Não basta separar o lixo reciclável. Entre as obrigações dos moradores também estão acondicionar os rejeitos em embalagens adequadas e respeitar o horário das coletas. Muita gente talvez não saiba, mas colocar o “lixo pra fora” com muita antecedência em relação ao horário do recolhimento pode render multa. Os valores começam em R$ 100,06 para pequenas quantidades de lixo e podem chegar a R$ 100 mil para grandes geradores e que sejam reincidentes no erro.
A gerente de Limpeza da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Curitiba, Eliane Train, explica que quem coloca o lixo à noite, por exemplo, numa região em que a coleta ocorre às 10 horas da manhã, está contribuindo para sujar a cidade. Ela ressalta que quando os resíduos ficam muito tempo expostos, ao relento, acabam criando vetores de doenças (como moscas), podem entupir galerias caso sejam levados pela chuva, resultam em cheiro ruim e chorume (líquido formado a partir da decomposição do lixo) e são revirados por animais de rua. “Fora o aspecto visual, que fica horrível”, acrescenta.
Para tentar evitar que isso aconteça há a previsão na lei, desde 2004, que estabelece multa para quem não cuida do seu lixo. A sanção inclui quem não embala adequadamente os resíduos. A orientação da prefeitura é para que o despejo seja depositado cerca de uma hora antes do horário em que a coleta costuma acontecer.
Denúncias feitas pela imprensa e pelo telefone 156 são averiguadas. Há ainda uma equipe de fiscais que, entre outras atividades, avalia se a disposição do lixo está correta. Segundo Eliane, a prefeitura opta por orientar e avisar antes de multar. Ela reforça que as informações sobre horários de coleta estão no site da prefeitura.
Limite
De 2013 a 2015, 153 multas foram aplicadas em relação à disposição de lixo, totalizando R$ 268 mil. Os autuados foram empresas, principalmente de comércio, e condomínios. É que, a partir de um determinado volume, o gerador é que precisa se responsabilizar pela destinação adequada dos resíduos.
O limite para a coleta pela prefeitura é de 600 litros semanais por imóvel (seja empresa, casa ou apartamento). Se o local gera mais do que o limite permitido, é possível pagar uma taxa extra ou contratar o serviço privado de destinação de lixo.
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