O desembargador da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Luiz Noronha Dantas, decidiu manter o habeas corpus concedido aos mais de 400 bombeiros presos após a invasão do quartel central da corporação no dia 3. A decisão inicial que resultou na libertação dos detidos, no fim de semana havia sido uma liminar proferida na sexta-feira, dia 10, pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no Plantão Judiciário.
No mesmo dia, o desembargador Dantas manteve a decisão, mas a informação só foi divulgada hoje pelo TJ-RJ. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o desembargador considerou que "houve inobservância" do prazo de encaminhamento da comunicação dos autos de prisão em flagrante, que deveria ter ocorrido em 24 horas e demorou quase 72 horas. Além disso, de acordo com a decisão, os autos foram assinados por "autoridade que não teria atribuição funcional para fazê-lo".
O desembargador, ainda de acordo com o TJ-RJ, criticou os locais onde os bombeiros foram mantidos presos. "As condições materiais impróprias e inadequadas dos locais aos quais foram recolhidos os pacientes, a título de cumprimento de custódia, padecem do mínimo aparato físico para ser minimamente aceitável para cumprir tal função, violando o princípio universal e constitucionalmente tutelado da preservação da dignidade humana" afirmou na decisão.
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