A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina a separação de presos nas penitenciárias de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7) no “Diário Oficial” da União e altera o artigo 84 da Lei de Execução Penal, de 1984.

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Com as novas regras, os presos provisórios – que aguardam julgamento – ficarão separados da seguinte forma: acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.

Já os presos condenados – que já foram julgados – serão separados em: os que cometeram crimes hediondos ou equiparados; reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa; primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa, e demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.

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A lei prevê ainda prevê que presos que tiverem “a integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio”.