Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal da legalidade da união estável entre homossexuais, tais relações passam a receber o mesmo tratamento conferido às relações estáveis entre o homem e a mulher.
Trata-se de verdadeiro divisor de águas, pois trará aos casais homossexuais o reconhecimento de direitos que atualmente só são eventualmente reconhecidos através de longos processos judiciais, dentre eles, estimados no assombroso número de cem (100) direitos: o direito à pensão alimentícia, a benefícios previdenciários como pensão por morte, à participação na partilha dos bens do companheiro em caso de falecimento ou separação, à inclusão do parceiro como dependente no plano de saúde ou, mesmo, em clubes sociais. Cairão, ainda, restrições hoje existentes em relação à adoção de crianças por casais homossexuais.
Com a aprovação, casais homossexuais passarão a ter iguais direitos aos que lastreiam os casais heterossexuais, exceto por um ponto: a união civil. O reconhecimento da união estável entre homossexuais posta pelos ministros do Supremo, em seus votos, como um grande avanço na conquista por uma sociedade equitativa, de respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana e às opções sexuais de cada um. Argumentaram, em reforço, que a união homoafetiva é uma realidade na sociedade brasileira, o que evidentemente favorece sua aprovação, sendo que a equiparação, ao fim e ao cabo, certamente trará uma visão mais justa e menos preconceituosa da relação homoafetiva.
Em estudo realizado pelo Supremo, apurou-se que a união civil de homossexuais já vem sendo reconhecida em tribunais de dez unidades federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Agora, o que foi decidido pelo STF passará a ser adotado por todos os demais tribunais brasileiros em casos semelhantes, o que juridicamente é denominado "efeito vinculante".
Francisco Cunha Souza Filho, advogado e economista, pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Trabalho
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