• Carregando...

A concessionária Econorte irá recorrer da liminar da Justiça Federal que determinou a suspensão da cobrança de pedágio na praça localizada no município de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná. A informação foi dada nesta quarta-feira (1º) pela assessoria de imprensa da empresa.

A Econorte, porém, ainda espera a notificação da Justiça para se posicionar sobre a decisão. De acordo com a assessoria, a empresa não recebeu o comunicado oficial nem teve acesso ao texto integral da liminar.

Na tarde de terça-feira (31), o juiz federal Mauro Spalding deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público Federal, que contesta a utilização pela Econorte da rodovia federal BR-153 e rodovia estadual PR-092. Foi determinado um prazo de dez dias para o fim da cobrança no local, com multa diária de R$ 100 mil caso a decisão seja desrespeitada.

Para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a decisão abre precedentes para outras suspensões de cobranaça. É o caso da praça de pedágio instalada na BR-476, na Lapa, região de Curitiba. De acordo com a assessoria do DER, as bases do contrato, entre o estado e a Caminhos do Paraná, para construção da praça são idênticos aos da Econorte, assim como o instrumento jurídico: o termo de aditivo

Andirá-Cambará

Em 1997, a Econorte obteve, após licitação, a concessão da BR-369, entre os municípios de Cambará e Andirá. Cinco anos depois, a empresa assinou com o estado uma ampliação de contrato que incluía as outras duas rodovias. Com isso, o pedágio de Cambará-Andirá foi transferido para Jacarezinho no entroncamento das três estradas.

A Justiça entendeu que o aditamento era, na verdade, um novo contrato sem ter sido precedido de licitação. A Econorte alegou, na ação, que a ampliação foi necessária para se manter um equilíbrio econômico-financeiro sem precisar elevar a tarifa. Contudo, o juiz considerou que o valor já é elevado e mesmo assim seria necessária uma nota licitação.

A cobrança na praça Cambará-Andirá, porém, poderá ser reativada até que o julgamento final do processo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]