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Confira a lista de onde serão instalados os 140 novos radares |
Confira a lista de onde serão instalados os 140 novos radares| Foto:

Os atuais radares eletrônicos (pardais) de Curitiba, que voltaram a operar ontem, já têm data para sair de cena: a partir de 1.º de abril. Com a entrada em vigor do novo contrato entre a Urbanização de Curitiba (Urbs), que gerencia o trânsito em Curitiba, e a Consilux, empresa que opera os equipamentos há 12 anos, os pardais começarão a ser substituídos.

Dos atuais pontos de radar, cerca de 30 deverão receber os novos equipamentos. Na maioria das vias, a localização dos pardais deverá sofrer pequenas alterações. O número de equipamentos aumentou: agora, serão 140 radares, 30 a mais que os atuais. Metade deles continuará flagrando apenas os veículos que excederem a velocidade máxima permitida além da margem de tolerância. Outros 70 registrarão ainda outras infrações: avanço de sinal, parada sobre a faixa e conversão proibida. Confira os endereços dos novos pardais no quadro ao lado.

Balanço

A Urbs promete divulgar entre amanhã e quinta-feira o balanço dos primeiros dias de reativação dos pardais na capital. Desa­­tivados por 60 dias, os equipamentos voltaram a capturar as placas dos veículos flagrados por excesso de velocidade desde a zero hora de ontem.

Durante o período em que os pardais deixaram de apontar os infratores, os sensores posicionados no asfalto continuaram funcionando, registrando a passagem dos veículos que excediam a velocidade máxima permitida além da margem de tolerância. De acordo com a Urbs, os sensores flagraram nesses dois meses uma média diária de 4,5 mil infrações por excesso de velocidade. Com o funcionamento pleno dos radares, o número de infrações variava entre 1,2 mil e 1,6 mil por dia.

A decisão judicial que determinou a volta dos pardais foi proferida na quarta-feira da semana passada pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Ruy Fernando de Oliveira. Os equipamentos estavam fora de operação desde o dia 3 de dezembro, por decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, da 4.ª Câmara Cível do TJ, em ação judicial movida pelo Ministério Público. No processo, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público questionou a prorrogação do contrato entre a Urbs e a Consilux. Por lei, o período máximo de um contrato licitado, incluindo os termos aditivos de prorrogação, é de 60 meses, prazo que venceu em abril do ano passado.

A Consilux opera o sistema de fiscalização eletrônica da capital desde 1998. Em 2004, venceu mais uma licitação. Agora, foi novamente a vencedora da concorrência pública para operar o sistema.* * * * *

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