A Emenda Constitucional 53, que passou a vigorar em 19 de dezembro de 2006, é o novo ponto de divergência entre os que defendem e os que reprovam a data de corte de 1.º de março, adotada no Paraná, para o ingresso no ensino fundamental de 9 anos. O texto diz que a educação infantil acaba aos 5 anos, o que seria suficiente para a interpretação de que o ensino fundamental deve começar aos 6. O presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Romeu Gomes de Miranda, avalia que a emenda reforça a posição adotada de só permitir o ingresso no ensino seriado de crianças com 6 anos completos. Já para o advogado do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná, Luiz César Esmanhotto, o novo texto constitucional, posterior à decisão do Conselho, vem confirmar que não é possível manter alunos com mais de 5 anos no ensino infantil.

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"É evidente que a Constituição não quer dizer isso. Alguém está fazendo um sofisma para confundir os pais", contra-ataca o presidente do CEE. "Se o Conselho queria um argumento forte para reabrir as discussões, está aí", provoca a a advogada e professora de Direito Civil das Faculdades Curitiba, Májeda Mohd Popp, se referindo à emenda constitucional.

Em algumas escolas do estado as aulas já começaram e nas demais iniciam nos próximos dias, mas, por conta da indefinição, os pais ainda estão confusos sobre como será a educação dos filhos. Pelo menos 60 alunos, só em Curitiba, já conseguiram decisões judiciais favoráveis para a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, mesmo antes de completar 6 anos. O presidente do CEE salienta que se as liminares forem revogadas, as crianças precisarão retornar para o Jardim 3. Esmanhotto confirma que isso pode acontecer, mas não acredita em reversão das liminares. (KB)

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