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No entendimento da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma aberração jurídica que demonstra como o legislador ordinário, no afã de tentar equacionar o problema do crime organizado, deixou de contemplar os mais simples princípios constitucionais em vigor.
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Foi este o fundamento que levou à remoção de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do RDD.
A decisão vai obrigar as instituições que atuam na área de segurança pública a entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.
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O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que considera o RDD constitucional.
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