Curitiba – O foro privilegiado (oficialmente, foro por prerrogativa de função), previsto na Constituição, rege que os agentes políticos só podem ser réus de um tribunal. Presidente da República, procurador-geral da República, senadores e deputados federais são acionados pelo STF. Secretários de Estado, deputados estaduais e prefeitos respondem ao Tribunal de Justiça dos estados. Tramita no Congresso um projeto emenda constitucional que quer voltar a estender o benefício para ex-agentes políticos processados por ato cometido durante o mandato. A Lei 10.628 de 2002 tinha criado essa possibilidade, mas foi revogada em 2005. O objetivo da lei era assegurar às autoridades proteção contra supostas pressões políticas sobre juízes locais. Para especialistas, no entanto, a medida diminui o ritmo do Judiciário e leva à impunidade.

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