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A Justiça condenou uma escola particular de Votorantim, no interior de São Paulo, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, após ter negado vaga a uma criança com nanismo. A decisão considera que a negativa da matrícula é dotada de “preconceito e de nítido conteúdo discriminatório” e classifica a conduta da escola como “reprovável”. A sentença, da 2.ª Vara Cível de Sorocaba, de 11 de dezembro, foi divulgada na última sexta-feira (15), e ainda cabe recurso. A escola nega a discriminação e informou que vai recorrer à instância superior.

A recusa ocorreu em 2012, quando a supervisora de materiais Maria Zilda Aparecida Jacoia tentou matricular o filho Guilherme Simões Novo, na época com 6 anos, na primeira série do ensino fundamental no Colégio Bela Alvorada. Ela conta que foi com o marido, Gerson Simões Novo, conhecer o local e ambos gostaram da escola.

Conforme o processo, tudo ia bem até o momento em que a direção do colégio descobriu que a criança era anã. A informação inicial, de que havia vagas, virou negativa com a desculpa de que uma funcionária havia esquecido de dar baixa.

Desconfiando de preconceito, a mãe ligou na escola dias depois e, sem se identificar, confirmou que havia vagas na primeira série. A funcionária chegou a recomendar que ela se apressasse em levar os documentos. Para se certificar, Maria Zilda pediu a uma amiga que ligasse para a escola, confirmando a vaga. As conversas foram gravadas. Quando ela se identificou e disse que era para seu filho, já não havia mais vagas. Os pais decidiram processar a instituição por danos morais depois de perceberem a angústia do filho, que também tinha gostado da escola.

A juíza Ana Maria Baldy Moreira Farrapo considerou ter ficado “clara e evidente a discriminação” após ter constado na ficha do requerente da vaga sua deficiência. “Conforme as ligações telefônicas avaliadas por esse juízo, é evidente o tratamento diferente feito pelas prepostas do requerido, quando eram informadas que a vaga seria para o autor.” Para a juíza, qualquer ação ou omissão que se traduza em manifestação de preconceito ou discriminação ou que exponha pessoa ao ridículo e à exclusão, converte-se em ilícito civil.

“Salienta-se que a atitude da ré é dotada de preconceito e de nítido conteúdo discriminatório em razão do autor ser portador de acondroplastia (nanismo), revela conduta reprovável e, a toda evidência, causou humilhação e imensurável abalo à honra e à imagem do autor”, diz na sentença. Segundo a juíza, o menino não estava sendo privado apenas de uma simples matrícula, mas de sua acessibilidade ao estudo e integração social.

A direção do Colégio Bela Alvorada informou em nota que seu departamento jurídico ainda não foi intimado sobre a decisão judicial, mas vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para reafirmar que não tem como conduta praticar qualquer ato discriminatório. “No caso em análise, houve a interpretação equivocada pela genitora do menor das informações que lhe foram prestadas, sendo certo que em nenhum momento foram criados obstáculos para a matrícula do referido menor.”

A nota informa ainda que o colégio possui reconhecida atuação no sistema de inclusão, trabalhando com vários tipos de patologias, “não havendo porque considerar que esse caso tenha sido tratado de forma diversa”.

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