Único conselheiro do CNJ a se manifestar, até agora, de maneira contrária à medida do juízo de Vilhena (RO), que impede a entrada no fórum local de pessoas vestidas "inadequadamente, o advogado Paulo Lôbo falou à Gazeta do Povo.
O Sr. ainda acredita que seu entendimento pode sair vencedor?
Sim, tenho essa expectativa. Mesmo os conselheiros que já votaram podem rever suas posições e modificar seus votos. Eu já tornei público o meu entendimento: a portaria não é razoável. Essa medida reforça a cultura de distanciamento do povo do Judiciário. É uma interdição a mais, além da suntuosidade dos prédios, que afasta as pessoas comuns da Justiça. Até porque esse tipo de portaria se dirige ao povo simples, já que os ricos seguem a moda europeia. Em Vilhena, a questão é gritante, já que está localizada em região amazônica, de calor muito forte. Além disso, pergunto: quem vai medir o tamanho do decote, da minissaia?
Qual é o fundamento legal de seu entendimento?
O fundamento do meu argumento é de natureza constitucional. A Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E não há lei que estabeleça o traje adequado ao decoro do Judiciário. O magistrado não é legislador. A pessoa sai de casa e cumpre todos os seus compromissos com uma roupa, sem qualquer problema. E para ir ao fórum precisa mudar de roupa? Não faz sentido. Em um período de intenso calor, o vestuário europeu [considerado "adequado"] chega a ser anti-higiênico. Evidentemente, ninguém vai com roupa de banho ao Fórum, por exemplo. As pessoas sabem agir com bom senso.
Uma eventual decisão do caso estará restrita ao fórum de Vilhena, correto?
Sim. A decisão, no momento, está restrita a Vilhena, mas há o risco do precedente. As autoridades judiciárias podem se sentir estimuladas a tomar medidas similares.