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UFPR aprovou resolução que permite a utilização do nome social para os alunos, de acordo com a identidade de gênero. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
UFPR aprovou resolução que permite a utilização do nome social para os alunos, de acordo com a identidade de gênero.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Alunos e alunas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) conquistaram um importante direito nessa sexta-feira (3): o de utilizar o nome social (aquele pelo qual se autoidentificam e não o que está obrigatoriamente nos documentos pessoais) de acordo com a identidade de gênero dos estudantes. A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da instituição.

Como fazer

Estudantes transgêneros da UFPR que queiram adotar o nome social devem fazer requerimento junto ao Núcleo de Acompanhamento Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) ou Unidade de Controle Acadêmico do seu curso.

Servidores e servidoras da UFPR também têm assegurado o direito ao uso do nome social em cadastros e crachás de identificação desde 2010, quando da publicação de uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O nome civil deve constar no verso dos crachás.

Além do uso do nome social, a resolução do Conselho garante o direito ao tratamento pelo nome social por parte de toda a comunidade acadêmica e o uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada um.

Em nota, a universidade afirmou que o não reconhecimento da identidade de gênero e do nome social representa uma violência e que a deliberação do Conselho busca evitar que travestis e transexuais passem por constrangimentos, sofram preconceitos e acabem desistindo da formação acadêmica.

Direitos

Com a medida já em vigor, estudantes da universidade têm assegurado o uso exclusivo do nome social em todo o material de identificação produzido pela UFPR, incluindo editais, livros de frequência, provas, trabalhos, premiações e solenidades de colação de grau.

Candidatos e candidatas de processos seletivos também poderão optar pelo nome social na inscrição, de modo que é esse nome que deve aparecer no caderno de prova e em toda a documentação do processo, incluindo também o tratamento social no momento da prova. A vinculação entre a identificação civil e o nome social nos registros internos da universidade fica sob responsabilidade da administração.

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