Dois anos após atropelar um ciclista e carregá-lo por seis quilômetros, pela BR-116, o caminhoneiro José Adir Simioni pode ser condenado a indenizar a família da vítima. A primeira audiência de instrução do caso está marcada para esta terça-feira (16), às 14 horas, na 13.ª Vara Cível de Curitiba. O pedreiro Marco Aurélio Sadlovski tinha 31 anos quando sofreu o acidente que tirou sua vida, em junho de 2014.
Flavio Caetano, proprietário da caminhonete à época do acidente, também é réu no processo, como corresponsável. O advogado Ezequiel Fernandes, que representa ele e Simioni, sustenta que Caetano não era mais proprietário de fato do veículo, embora seu nome continuasse como titular no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran).
Flavio Caetano é casado com a filha do motorista, e a defesa argumenta que não houve troca na titularidade do veículo devido à proximidade familiar de sogro e genro. “Com relação ao senhor José Adir Simioni, é bem provável que ele permaneça em silêncio, até para que não prejudique a defesa penal dele”, explica o defensor Ezequiel Fernandes. Simioni também responde criminalmente pelo acidente.
Do lado da família de Marco Aurelio Sadlovski, são partes no processo sua esposa e os dois filhos, hoje com 13 e 12 anos. Além dos dois lados exporem seus pedidos, a audiência desta terça-feira deve contar com o depoimento de testemunhas do caso.
Processo criminal
Além do processo de indenização, que corre na vara cível, José Adir Simioni responde criminalmente pela morte de Sadlovski. Em decisão monocrática, a juíza Luciana Fraiz Abrahão de Queiroz Telles, de Colombo, determinou que Simioni seja submetido a júri popular, e responda pelo crime de homicídio.
No entanto, o caso encontra-se parado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função de um agravo de instrumento protocolado pela defesa do réu. A defesa argumenta que o motorista fazia uso de remédios para a depressão, e que a ingestão destes somada à bebida alcoólica levou a uma “embriaguez involuntária”, explica o advogado Mauricio de Santa Cruz Arruda, que defende o motorista no processo penal.
A tese já foi descartada em primeiro grau. A juíza considera que o réu agiu de forma voluntária ao aceitar o convite de um colega para “tomar duas cervejas em um bar”. Além disso, causou “estranheza” à magistrada a argumentação de que o acusado não teria percebido a vítima presa no para-brisa, uma vez que parte do corpo estava do lado de dentro do veículo.
Relembre
Marco Aurélio Sadlovski trafegava pelo acostamento da BR-116, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), quando foi atingido por uma caminhonete Fiat Strada prateada. Sua bicicleta foi encontrada na altura do Clube Santa Mônica, no km 11; mas o motorista só parou o carro seis quilômetros depois, próximo ao trevo do Atuba. Neste meio tempo, Sadlovski ficou preso no para-brisas da caminhonete.
O carro foi parado por outros motoristas, que viram o ciclista pendurado ao cruzar com a caminhonete. Primeiro a atender a ocorrência, o guarda municipal Arildo de Oliveira, de Pinhais, contou que a população tentou linchar o motorista. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que efetuou a prisão, constatou 2 miligramas de álcool por litro de ar, no teste do bafômetro, limite do aparelho.
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