| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já autuou mais de 3 mil motoristas no Paraná pelo farol baixo desligado nas rodovias, o que é determinação desde sexta-feira (8). Muitas delas cortam também as cidades e dentro dos municípios a lei vale tanto quanto nas vias de ligação. A norma independe da iluminação pública.

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INFOGRÁFICO: Uso do farol baixo em Curitiba e RMC

VÍDEO: nova resolução exige o uso de faróis baixos ao transitar em rodovias

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Segundo o inspetor Wilson Martinez, da PRF do Paraná, a determinação vale para todas as rodovias com prefixo BR ou PR, e ainda para todos os contornos de Curitiba.

São rodovias as seguintes BRs e PRs em Curitiba: BR-277, que liga Curitiba a São José dos Pinhais; BRs 476 e 116, que cortam Curitiba e são conhecidas como Linha Verde; as BR-476 nos sentidos Colombo e Araucária; todos os contornos; a BR-116, que dá acesso a Quatro Barras; e a BR-277 no sentido Ponta Grossa e interior do estado.

Tem ainda a PR-090, que liga Curitiba a Campo Magro, conhecida como Rodovia Eng. Ângelo Lopes; a PR-092, chamada de Rodovia dos Minérios, que conecta a capital a Almirante Tamandaré; e a PR-417 entre Curitiba e Colombo, ou Rodovia da Uva.

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Curitiba também tem uma exceção na Linha Verde. A Urbs, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), pode fazer autuações ao longo de toda a rodovia no trecho que corta a cidade. “Há um contrato de concessão muito antigo entre a Prefeitura de Curitiba e a Polícia Rodoviária Federal. Desde o Atuba até o Contorno Leste. Então, nesse trecho específico da rodovia, a Urbs pode autuar os motoristas pelo farol baixo desligado”, informa o inspetor Wilson Martinez.

Interior

Em outras cidades também pode acontecer confusão, de acordo com o inspetor. “A Avenida Brasília, em Londrina, é uma rodovia; a Avenida Colombo, em Maringá, e a Avenida Souza Naves, em Ponta Grossa, também. A PRF e a lei consideram os trechos da BR-376 que cortam várias cidades do interior também como rodovias”, explica Martinez.

A única exceção da lei diz respeito a rodovias não pavimentadas, conhecidas como estradas. Nelas, a PRF recomenda o uso de farol baixo ligado em qualquer horário do dia, mas não há tipificação de multa.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]