O texto da lei não define qual será o órgão municipal responsável pela fiscalização, mas Tico Kuzma afirma que não há necessidade de regulamentação. "Será como a lei antifumo [também de autoria de Kuzma]: depois que o prefeiro sancionar, o próprio Executivo definirá como será feita a fiscalização", diz.
Procurada pela Gazeta do Povo, a prefeitura se manifestou favoravelmente à proposta aprovada pela Câmara. "A prefeitura de Curitiba está de acordo com a medida, que colabora para a proteção do menor e a manutenção da ordem pública", diz nota encaminhada pela assessoria de comunicação da administração municipal.
Proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei federal, a venda de produtos que possam causar dependência, como álcool e tabaco, é crime, ficando o infrator sujeito a pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. Mesmo assim, a norma não pegou por falta de fiscalização. Kuzma nega que o mesmo venha a ocorrer com seu projeto, caso vire lei. "Vamos ter recursos no orçamento do município para fazer uma campanha educativa pelo cumprimento da lei", promete.
O promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude de Curitiba Murilo José Digiácomo apoia a medida. "Enquanto o ECA estabelece sanção penal às pessoas, a norma municipal responsabiliza administrativamente os estabelecimentos", compara. Digiácomo ressalta que os comerciantes têm o dever de impedir não apenas a venda, mas também o consumo de bebida alcoólica por crianças e adolescentes. "Quem recebe alvará tem de se pautar pela lei, seja municipal, estadual ou federal, e se não cumpre tem de ser fechado", afirma.
De acordo com o promotor, o cumprimento da legislação federal pode ser fiscalizado por todos: polícia, conselho tutelar, agente do município e até o cidadão comum. "O cidadão que presenciar um crime pode dar voz de prisão, o que não é muito comum, ou acionar a autoridade policial, que tem o dever de agir", diz.
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