A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Mercado Livre.com Atividades de Internet foram condenados a pagar indenização ao publicitário Rafael Silva de Oliveira por ter o nome usado em um golpe pela internet. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento de R$ 32 mil por danos morais e materiais ao publicitário. Ainda cabe recurso da decisão.

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O advogado Walter Brunetta Filho explica que Oliveira perdeu os documentos em 2001 em Curitiba. Estelionatários abriram uma poupança na CEF e vendiam produtos de informática e eletrônicos pela página do Mercado Livre na internet. Os clientes depositavam o dinheiro na conta em nome de Oliveira, mas nunca recebiam os produtos.

O publicitário só ficou sabendo que seu nome estava sendo usado para aplicar golpes um ano depois de ter os documentos extraviados. Em função da fraude, Oliveira respondeu a processo judicial em Belo Horizonte, Minas Gerais, e ainda há um processo na Justiça de João Pessoa, na Paraíba.

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O advogado do publicitário entrou com o processo alegando responsabilidade da CEF e do Mercado Livre pelos constrangimentos e ameaças que Oliveira recebeu e por ter sido confundido com golpistas e estelionatários. Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, o Mercado Livre é responsável por oferecer um serviço de intermediação de negócios, obtendo lucros, mas com riscos aos usuários. "É certo que a situação danosa sofrida pelo autor só ocorreu pela omissão da ré, que não tomou as cautelas necessárias para o cadastro de possíveis estelionatários", disse o desembargador pela assessoria de imprensa.

Quanto à CEF, o desembargador alega que é dever do banco verificar a autenticidade da identidade da pessoa física ou jurídica que se dirige a uma de suas agências para abrir uma conta. A decisão ressalta que o banco deve arcar com os riscos de seu negócio e os danos que possa causar ao usuário e a terceiros.

A Justiça entendeu que Oliveira deve ser indenizado pelas despesas processuais. Também determinou o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 20 mil, pela CEF, e de R$ 12 mil, pela empresa.

A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a CEF, mas ainda não recebeu resposta. Ninguém do Mercado Livre.com Atividades de Internet foi encontrado para comentar a decisão.

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