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Transporte coletivo

Fruet diz que ônibus podem deixar de circular com recomendação do TC

 | André Rodrigues/Gazeta do Povo
(Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo)

O prefeito Gustavo Fruet (PDT) defendeu nesta quarta-feira (1º) que a circulação dos ônibus pode ser interrompida quando o fundo assistencial for retirado da planilha de custos do sistema de transporte de Curitiba. A retirada do item faz parte de uma lista de 14 recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para reduzir os custos com os ônibus na capital paranaense. Fruet enfatizou que a prefeitura pretende respeitar a decisão do tribunal, mas que é preciso saber que haverá duras consequências.

O fundo assistencial é uma espécie de fundo de reserva dos trabalhadores do sistema de transporte. Em empresas privadas, geralmente o benefício é descontado direto na folha de pagamento. No sistema de transporte, o passageiro é quem paga por meio da tarifa essa despesa. “A decisão do Tribunal de Contas, que nós vamos respeitar, determina a retirada do fundo assistencial. Este fundo foi criado em um acordo coletivo homologado pela Justiça do Trabalho [com motoristas e cobradores], haverá reação [deles]. O TC determina a retirada do custo da tarifa o híbrido, que é uma nova tecnologia que tem um custo na tarifa. As empresas alegam que não podem manter sem essa receita. Portanto, a consequência poderá ser a retirada de circulação”, disse o prefeito.

Outra consequência defendida por Fruet é o fato de que parte das gratuidades atualmente em vigor em Curitiba devem perder efeito com a ordem do TC (o tribunal nega – ver abaixo). “O Tribunal de Contas não determina que as pessoas [atualmente com direito à gratuidade] passem a pagar. Mas ele determina a revisão daqueles que não têm amparo constitucional. Então nós vamos comunicar os oficiais de justiça, os policiais militares, aos carteiros que a partir de agora, provavelmente, por essa decisão, eles terão que pagar o ônibus. [...] Tudo tem custo.”

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba e região (Sindimoc), mas não obteve sucesso até o fechamento dessa edição.

Tribunal de contas nega fim das gratuidades

Em nota publicada na tarde desta quarta-feira (1.°), o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) afirmou que o acórdão da última segunda-feira (29) não determinou o fim das gratuidades ou retirada de circulação do Hibribus, mas sugeriu a mudança na fonte de custeio. Atualmente, é o passageiro quem paga essa conta. “Em momento algum, essa corte de contas determinou a revogação das gratuidades oferecidas a idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte e estudantes, mas, tão somente, a revisão, quanto à fonte de custeio, daquelas gratuidades que não possuem amparo constitucional, como é o caso dos trabalhadores do correio e oficiais de justiça”, diz trecho do comunicado divulgado à imprensa.

O impacto das gratuidades na tarifa de ônibus é de 13,99%. São isentos os idosos, portadores de deficiência, aposentados por invalidez, acompanhantes de pessoas com deficiência, oficiais de justiça, equipes de fiscais do transporte, trabalhadores do sistema, carteiros, policiais e guardas municipais. Estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos têm 50% de desconto. Apenas aposentados têm respaldo constitucional. Os demais são amparados por leis e decretos municipais, federais e estaduais.

Sobre a taxa de risco dos veículos da Volvo, os Hibribus, o TC afirmou: “(...) O valor referente a esse investimento e ao risco dessa operação deve ser excluído da planilha de cálculo da tarifa, por se tratar de custo a ser suportado pelo empreendedor, não sendo justo seu repasse ao usuário final”.

O impacto da taxa de risco dos ônibus híbridos na tarifa técnica é de R$ 0,053 – 0,18% dos R$ 3,18 repassados por passageiro pagante (o valor atual dessa tarifa está sendo revisto e os empresários receberão o novo valor retroativo à fevereiro).

Licitação

Na nota encaminhada pelo TC, o órgão disse ainda que o acórdão não deixa de reconhecer a ilegalidade dos contratos assinados com as viações, seja por irregularidades na licitação ou pela ausência de licitação em relação ao lote 4 (linhas metropolitanas integradas). “Essa corte apenas entendeu que, nesse momento, a declaração imediata de sua nulidade, com a paralisação do sistema, traria maiores transtornos aos usuários à população”. O tribunal continuou o texto afirmando que abriu um procedimento de acompanhamento junto aos poderes executivos para estudar a necessidade de nova licitação.

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