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Como agir se o seu Uber ou táxi for atacado

Enquanto uma solução definitiva não chega, passageiros dos dois lados – táxis e Uber – podem tomar alguns cuidados para não ficar no meio do fogo cruzado. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Enquanto uma solução definitiva não chega, passageiros dos dois lados – táxis e Uber – podem tomar alguns cuidados para não ficar no meio do fogo cruzado. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Enquanto justiça e poder público procuram soluções para apaziguar os ânimos entre táxi e Uber, os conflitos entre motoristas se alastram. E deixam como maiores vítimas passageiros e usuários que precisam apenas se deslocar. O debate ganhou novo fôlego quando agressões e perseguições ocorreram em, pelo menos, três pontos da grande Curitiba, na última sexta-feira (24). Ainda que ambos os lados tenham seus argumentos, tanto na capital paranaense quanto em outras cidade brasileiras (como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre) os carros vinculados ao aplicativo são o principal alvo de violências. Enquanto uma solução definitiva não chega, passageiros dos dois lados podem tomar alguns cuidados para não ficar no meio do fogo cruzado.

Antes de tudo, o ideal é que não haja conflitos físicos, explica a advogada Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira, diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). As categorias devem buscar protestos pacíficos e o meio jurídico para manifestar algum tipo de descontentamento. “Ninguém tem o direito de sair fazendo justiça com as próprias mãos”. Quem comete uma agressão, portanto, pode ser responsabilizado nas esferas administrativa e criminal, se for o caso.

Em casos de prejuízos materiais - como atraso para chegar a um compromisso ou um voo perdido devido ao horário - o primeiro passo é buscar órgãos de conciliação como o Procon. Se o passageiro estiver em um táxi, ele pode registrar a reclamação também no serviço 156 da prefeitura. Se der errado, apelar para a justiça. Mesmo se estiver no veículo que foi alvo do ataque, o passageiro pode responsabilizar o agressor e a empresa ou cooperativa que ele representa. “Porque ele [agressor] não está adotando uma postura enquanto indivíduo, mas enquanto categoria, e é possível enquadrar no Código de Defesa do Consumidor”, argumenta Oliveira.

Para a advogada, não cabe responsabilizar o motorista que foi vítima em casos como estes. Isto porque ser perseguido e sofrer agressão não é um “risco inerente” de pegar um táxi ou Uber, ou seja, está fora da normalidade do serviço. Seria diferente se o veículo sofresse um atraso ou acidente. Nestes casos, mesmo que não seja culpa do motorista, ele pode ser responsabilizado por danos causados ao cliente. O mesmo vale para as empresas. Mesmo que cooperativas de táxi se reivindiquem como associações, e o Uber como um aplicativo, o código do consumidor ordena que “todos os fornecedores da cadeira de produção” têm responsabilidade solidária pela qualidade dos serviços.

Para o consultor em segurança Igor Pipolo, as brigas são temporárias. A tendência é que a regulamentação dos serviços por parte do poder público atenue os conflitos. Além disso, o consultor Roberto Zapotoczny Costa destaca que, ainda que o cidadão deva se proteger, cabe intervir para colocar um ponto final neste “conflito de classes”.

Confira as dicas dos consultores em segurança Igor Pipolo e Roberto Zapotoczny Costa, sobre como agir se o veículo em que estiver for atacado:

Para passageiros do Uber

Disfarce a aparência

Muita gente acha cômodo ir no banco de trás. Tem mais espaço e privacidade. Mas para evitar conflitos, a orientação é ir no banco da frente. Vale para veículos do Uber e até para carros comuns. Ao entrar e sair do veículo, se despeça como faria com um conhecido (”obrigado pela carona”). Não deixar o celular do motorista à vista também é uma forma de disfarce.

Desça em local seguro

Em locais onde há grande movimento de táxis, desça longe do ponto. Rodoviárias e aeroportos são casos clássicos. Nestes casos, peça para o motorista do Uber parar no estacionamento, se possível. Caso o carro seja perseguido, priorize descer em locais onde haja policiamento, uma delegacia de polícia ou próximo a viaturas. Se não, em locais públicos (hospital, posto de gasolina, escolas, etc), onde costuma haver movimento de pessoas e câmeras de segurança, cujas imagens podem ser utilizadas como coleta de provas, posteriormente.

Para passageiros do Uber ou do Taxi

Mantenha a calma, não tome partido

Em caso de perseguição, mantenha a calma. É importante para tranquilizar o motorista e impedi-lo de tomar decisões que coloquem sua integridade em risco. Se houver discussão, não tome partido. Mesmo que a preferência seja por um ou outro meio de transporte, não é o momento de envolver-se em discussão. “Se a pessoa está disposta a uma agressão, não é no diálogo que você vai resolver, não é o melhor momento”, explica Igor Pipolo.

Segurança antes de tudo

Em primeiro lugar, preze pela sua integridade. Siga os passos anteriores para garantir sua segurança. Se der tempo e houver condições, anote informações sobre os possíveis agressores, como placa e modelo do veículo, características físicas do sujeito, horário e local do ocorrido. Não saia correndo, e muito menos desça do veículo quando este estiver em movimento. A prefeitura trata essas discussões e agressões como um caso de segurança pública, que demanda, portanto, registro da ocorrência policial. O registro no 156, principalmente quando se tratar de passageiro do taxi, também é fundamental.

Por fim, busque seus direitos

Busque seus direitos. No caso do Uber, é possível solicitar estorno da tarifa pelo próprio aplicativo, explicando o ocorrido. No caso do taxi, se o trajeto for interrompido antes do destino final do passageiro, a Urbs entende que a pessoa deve pagar o trecho já percorrido. Se o passageiro se sentiu prejudicado com essa situação, a reclamação deve ser registrada no 156. Para ambos os casos, busque soluções administrativas ou judiciais em caso de prejuízos materiais ou à sua integridade. Órgãos como o Procon ajudam a orientar, no caso do Direito do Consumidor.

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