A aprovação, em primeiro turno, da lei que proíbe aplicativos como o Uber de operar em Curitiba vai aumentar em 20 vezes a multa aplicada a quem for flagrado transportando passageiros sem ter a permissão para isso. A prefeitura já multou os proprietários de 21 veículos que estavam operando com o Uber, mas fez isso com base em um artigo do Código Brasileiro de Trânsito que prevê a aplicação de multa no valor de R$ 83,15. A empresa disse à Gazeta do Povo que vai continuar funcionando na capital paranaense porque entende que exerce um serviço de natureza privada e, portanto, legal.
Testamos o Uber em Curitiba e comparamos com o táxi
Leia a matéria completaO aplicativo Uber começou a operar em Curitiba no último dia 18 de março. De lá para cá, a Setran, Urbs, Guarda Municipal e Batalhão de Polícia de Trânsito já realizaram 32 ações conjuntas para fiscalizar o transporte irregular na cidade. Elas resultaram em 136 abordagens a veículos suspeitos de operarem com o aplicativo.
As autuações ocorreram com base no artigo 231, inciso oitavo, do Código Brasileiro de Trânsito. Esse dispositivo estabelece que o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é uma infração média passível de multa e retenção do veículo.
“O Uber é uma inovação em mobilidade que não tem como segurar. O objetivo agora é fazer como São Paulo, uma parceria entre executivo e legislativo, para regulamentar. Mas os vereadores contrários fizeram um movimento mais rápido, que dificulta ainda mais o funcionamento do aplicativo na cidade.”
Durante votação no plenário, o vereador Bruno Pessuti (PSD) chegou a levantar um suposto conflito entre a multa prevista pelo CBT e a criada pela nova lei municipal. Ele, juntamente com o vereadores Jonny Stica (PDT) e Pier Petruzziello (PTB) foram os únicos que votaram contra o substitutivo geral do projeto de lei de autoria dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Jairo Marcelino (PSD).
Mas o advogado Rosan Coimbra, especializado em Direito de Trânsito, explica que a fiscalização do Uber deve ser realizada pela legislação afeta ao transporte e não a de trânsito. “Quem disciplina e fiscaliza os serviços de taxi é a secretaria de transporte. Se a prefeitura regulamenta o serviço de táxi, todo o transporte clandestino deve ser afeto a essa secretaria. Não é pelo Código de Trânsito, mas sim uma violação à Lei de Taxi”, afirma.
O projeto de lei que será votado em segundo turno na manhã desta terça-feira (12) altera a Lei municipal 13.957/2012, acrescendo a possibilidade de multa de R$ 1,7 mil caso haja “exploração da atividade de transporte de passageiros sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal”. Também será votada uma emenda que duplica esse valor em caso de reincidência. Além da segunda votação na Câmara, a aprovação dessa lei e de sua emenda ainda depende de sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT).
“Essa lei reforça a condição de fiscalização do poder público municipal sobre operação irregular de transporte de passageiros, não é só para um aplicativo. A cidade não está proibindo modernidades, mas para que ela possa ser utilizada é preciso ter a permissão do poder público municipal.”
Legislação
A Uber alega que é legal por ser um serviço privado e afirma também que opera em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Mobilidade Urbana de 2012, que prevê a organização e fiscalização dos serviços de transporte individual de passageiros pelo poder público municipal. Mas não estabelece a necessidade de permissão. A empresa também lembra que algumas decisões judiciais confirmam a atuação do Uber dessa forma. A última decisão se deu no Rio de Janeiro, onde a Justiça Estadual concedeu um mandado de segurança à empresa ao reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Complementar MRJ 159/2015, que tinha como objetivo banir serviços como os do Uber na cidade do Rio de Janeiro.
Apesar disso, taxistas se agarram na Lei 12.468/2011. De acordo com essa legislação, a utilização de veículo automotor para o transporte público individual remunerado de passageiros é desses profissionais.
Entre tentativas de regulamentação e proibição, Uber funciona em dez cidades brasileiras
- Fabiane Ziolla Menezes
Além de Curitiba, onde estreou em 18 de março deste ano, o Uber está operando em outras nove cidades brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Campinas, Goiânia, Recife, Salvador, Brasília e Porto Alegre. Cada cidade reagiu a sua maneira à entrada do aplicativo, mas pelo menos São Paulo, Porto Alegre e Belo Horizonte tentam criar uma regulamentação do serviço.
Em São Paulo, a movimentação dos taxistas pela proibição também foi grande, mas a gestão de Fernando Haddad (PT) busca uma regulamentação para o serviço. A consulta pública sobre o tema já acabou e um grupo de trabalho está analisando as contribuições recebidas.
Em Belo Horizonte, o trâmite para uma regulamentação que englobe o Uber é parecido com o de São Paulo. Espera-se que a prefeitura divulgue em breve o detalhamento de uma lei publicada em janeiro deste ano. Os detalhes deviam ter sido publicados no início de março, segundo o jornal Estado de Minas, mas agora não tem mais data para sair.
Em Porto Alegre, a prefeitura também está elaborando uma proposta de regulamentação para o Uber. Por ora, o serviço é considerado transporte clandestino de passageiros e 37 veículos de colaboradores do Uber já foram multados, segundo informações do jornal Zero Hora.
No geral, mesmo as cidades que se propuseram a tentar uma regulamentação para o aplicativo estão demorando um pouco mais que o previsto para isso. As leis ou propostas iniciais, elaboradas, em sua maioria, coma ajuda de entidades representativas de taxistas, não contemplam o Uber e seus motoristas como eles atuam hoje. Combinar as duas visões é um desafio.
Já no Rio de Janeiro, uma lei semelhante à aprovada em Curitiba foi considerada inconstitucional pela Justiça Estadual, que concedeu um mandado de segurança favorável à empresa. O Ministério Público do Rio também tinha se manifestado sobre o assunto da mesma forma.
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