Vai ficar para o próximo ano a discussão sobre regular ou não o Uber, em Curitiba. Um projeto de lei favorável à regulação – similar ao decreto que liberou o serviço em São Paulo – segue em discussão, na Câmara Municipal. Mas, na prática, não há tempo hábil para o trâmite, e o texto vai ser engavetado em 31 de dezembro. A discussão vai sobrar para a nova legislatura, que tende a ser mais favorável à regulação do que a atual, e para o prefeito eleito, Rafael Greca (PMN), que assumem no dia 1.º de janeiro.
Assinado por 17 vereadores, o projeto de lei 563/2016 foi o mais perto que a cidade chegou de uma regulação do “transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos”. Protocolado em maio, o texto empacou um mês depois na Comissão de Serviço Público, que solicitou um parecer sobre a demanda do serviço à Urbs, que administra o transporte na cidade. A empresa informa que o estudo segue na área técnica de sua Diretoria de Transportes, em fase final de análise.
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Sem o retorno da Urbs, o relator da proposta na comissão, vereador Serginho do Posto (PSDB) sugeriu a retirada do projeto. Ele defende que o município só volte a legislar quando houver uma normativa nacional sobre o tema. Atualmente há uma série de projetos sobre o tema em trâmite, no Congresso Nacional. O mais avançado é o PL 5587/2016, que impõe aos aplicativos regras similares às seguidas por taxistas.
Proibir
Além da regulação, a atual Câmara de Curitiba tentou proibir o Uber, antes mesmo do aplicativo começar a operar em Curitiba. Mas o texto foi mudado prevendo a inconstitucionalidade, já que leis semelhantes aprovadas em outros municípios foram derrubadas na Justiça. Os parlamentares então optaram por aprovar uma multa administrativa de R$ 1,7 mil para quem faz transporte individual de passageiros e não é taxista. Sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet, o projeto ainda não saiu do papel por falta de regulação (é necessário prever como será a fiscalização e para onde vai o dinheiro arrecadado, por exemplo). Atualmente, a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) multa motoristas Uber com base no Código de Trânsito, independente de qualquer legislação municipal.
Apresentado na reunião do Serviço Público nesta quarta-feira (7), o relatório sofreu um pedido de vistas, feito por Julieta Reis (DEM), e volta à comissão na reunião extraordinária da próxima segunda-feira (12). Como o texto ainda teria que passar ir para a Comissão de Urbanismo, e o plenário só tem mais três sessões ordinárias – na segunda, terça (13) e quarta-feira (14) – a tendência é o engavetamento.
No ano que vem, começa tudo de novo. Principal autor do projeto de lei, Jonny Stica (PDT) não foi reeleito. Mas qualquer parlamentar pode reapresentar o texto (ou sugerir um novo). Levantamento da Gazeta do Povo indica que, dos 15 vereadores novatos, pelo menos 12 são favoráveis a regular os aplicativos de transporte. O que pode impactar nas discussões na casa, já que a renovação da Câmara foi de quase 40%.
“Plenamente favorável à regulamentação”, o vereador eleito Jorge Brant, o Goura, vê aplicativos de carro como “tendências que a cidade tem que abraçar” em nome de mudar o paradigma de mobilidade. Ele considera tanto taxistas quanto motoristas de Uber peças importantes para diminuir o número de carros individuais nas ruas. E considera importante incentivar a ambos. E que também seria importante discutir “se a gente tem uma taxação excessiva dos táxis que prejudica a concorrência deles”.
Incertezas para o usuário
Enquanto a discussão regulatória patina, usuários dos serviços vivem um cenário de incertezas. Desde que o Uber começou a operar em Curitiba, em março, motoristas e passageiros relatam casos de perseguição e até agressão, que seriam protagonizados por taxistas. Em um incidente, uma passageira relatou ter sido agredida, ela própria, na saída de uma casa noturna da cidade. Para o advogado Marcelo Araújo, especialista em Direito do Trânsito, o serviço prestado pelo Uber é ilegal. Então o usuário deveria arcar com o ônus de estar em um serviço irregular, caso algo de errado aconteça.
A diretora para o Sul do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Andressa Jarletti não vê da mesma forma. “Embora não tenha uma regulação, do ponto de vista administrativo, isto não impede o uso pelo consumidor”. E mesmo sem a regulação, o Uber é sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor. Significa que um usuário que se sentir prejudicado pode acionar a empresa (como no caso de uma passageira que perdeu o voo em função de um trajeto ruim, e a empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil).
Uma exceção são os casos de agressão. Por ser um “dano causado por terceiro”, a empresa não tem a obrigação de indenizar seu consumidor. Nestes casos, é o agressor que deve ser responsabilizado. Se for um taxista, por exemplo, a cooperativa a que ele pertence pode ser condenada de forma solidária, explica a advogada.