O grupo de educação Tiradentes, que mantém a Unit, obteve decisão favorável na Justiça Federal em Sergipe contra “trava” nos reajustes de mensalidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). É a segunda decisão do tipo, depois que juiz de Rondônia emitiu parecer semelhante sobre uma instituição de ensino do estado. O reajuste das mensalidades tem sido limitado em 6,41% ante os valores do ano passado. Para alunos que atualmente já estudam com financiamento pelo programa, o sistema do governo (chamado de SisFies) não aceita a inscrição caso o reajuste seja maior do que esse teto, informam as instituições de ensino.
Diferentes companhias de ensino privado, sindicatos e outras instituições que representam o setor passaram a contestar o limite de reajuste na Justiça. Atualmente, há vários processos correndo em diferentes Estados. Entre as entidades que moveram processos estão a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup)e a Federação Interestadual das Escolas Particulares (Fenep).
No caso de Sergipe, a juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal no Estado, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Fies, permita o aditamento de todos os contratos de alunos, independentemente do reajuste na mensalidade. A decisão deverá ser cumprida em dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
No texto da decisão, a juíza considera que o operador do Fies tem o direito de estabelecer limites para o reajuste, mas contesta o fato de que a instituição de ensino não foi previamente informada. “Não se está afirmando que o operador do Fies não possa estabelecer limites para o reajuste dos contratos com as instituições de ensino, mas, ao fazê-lo, deverá proceder de modo claro, com a devida publicidade de suas regras, de forma que a instituições de ensino possam, quando do cálculo dos valores das mensalidades para o período letivo seguinte, definir os respectivos reajustes com plena ciência das mesmas e, inclusive, de que poderão ter o aditamento de seus contratos recusado em caso de sua não observância”, diz a decisão.
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