Normas

A lei 10.205/01 e a resolução RDC 153/04 estabeleceram procedimentos que devem ser seguidos pelos locais que trabalham com sangue. Confira alguns:

- A transfusão de sangue deve ser indicada apenas quando houver necessidade.

- Em cirurgias eletivas, deve-se planejar para permitir que o paciente receba o próprio sangue.

- Estabelecimentos que trabalham com sangue devem constituir comitê para acompanhar os procedimentos com sangue.

- Os registros devem permanecer guardados por, no mínimo, 20 anos.

- O local deve criar controle para permitir o rastreamento da bolsa de sangue da obtenção até o destino.

- O descarte do sangue e resíduos deve estar de acordo com normas estabelecidas pela Anvisa.

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O Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) assumiu o erro no caso da transfusão de sangue contaminado com vírus HIV para um recém-nascido, em 1992, mas, mesmo assim, deve recorrer da decisão do juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado determinou o pagamento de R$ 40 mil em danos morais para os pais da criança. Oficialmente, a procuradoria-geral da UFPR disse que vai se manifestar apenas quando a instituição for notificada.

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A diretora do HC, Heda Maria Baska dos Santos Amaral, alega não saber em que momento houve a falha que permitiu o uso do sangue contaminado no recém-nascido. A diretora afirma, porém, que o valor da indenização pode fazer falta. "O dinheiro não vai trazer de volta a vida da criança. E nossos recursos financeiros são limitados", afirma. "Quando estou pagando esse tipo de conta, posso tirar dinheiro de quem precisa de atendimento hoje."

De acordo com Heda, os hospitais sempre tiveram controle com o sangue. O endurecimento da fiscalização, com o surgimento de novas leis – 10.205/01 e resolução RDC 153/04 (veja box) – colaboraram para a melhoria do processo. "As chances de algo semelhante ocorrer são imensamente menores atualmente. O sistema não oferece 100% de segurança porque podem existir falhas humanas ou de equipamentos", diz. Desde setembro de 2003, o HC tem comitê transfusional, responsável por controlar cada passo no fluxo de sangue e descartá-lo em caso de contaminação.

Conforme a chefe da divisão de serviços da Vigilância Sanitária do Paraná, Maria Aída Meda, 134 estabelecimentos estão autorizados a manusear sangue no estado. Em cidades maiores, como Curitiba, a fiscalização é de responsabilidade das prefeituras. Em municípios com menos recursos, o estado faz as vistorias. "Temos sistema informatizado desde 1994. Fazemos a inspeção dos serviços e monitoramento de todo o fluxo do sangue e, sobretudo, as provas e os registros", afirma. Ela garante que há inspeção completa dos espaços pelo menos uma vez ao ano, seguindo norma da Anvisa.