Na legislação falta ainda preencher uma lacuna para que os idosos tenham direito a trânsito livre dentro do Brasil. Semana passada, uma resolução agora contestada na Justiça acrescentou o benefício de viajar de um estado para o outro, que se somou à gratuidade de circulação no transporte coletivo dentro das cidades. Mas ainda não há nada parecido para as viagens no estado o trajeto mais reivindicado pelos idosos. A aposentada Verônica Lacheski, 62 anos, visita regularmente familiares em várias cidades do Paraná e acredita que, da forma como está, não será beneficiada pelo Estatuto do Idoso "Estou pensando em procurar parentes em outros estados", ironiza.
Iniciativas já foram tomadas para preencher essa lacuna, mas esbarram em posições contrárias. Em 2003, o deputado estadual Ademir Bier (PMDB) apresentou projeto de lei requisitando a gratuidade do transporte de pessoas com mais de 65 anos dentro do Paraná. No ano seguinte, foi a vez do deputado estadual Padre Paulo (PT) solicitar desconto de 50% em viagens intermunicipais. Ambas as propostas nem chegaram a ser apreciadas. Foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça, cujos membros alegaram que os projetos eram inviáveis e legalmente frágeis.
Num futuro próximo, não há perspectiva de que as viagens de uma cidade paranaense para outra também sejam facilitadas para os idosos. Há a necessidade de processos formais e burocráticos, que levam tempo. Procurado pela Gazeta do Povo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que tem a atribuição de gerenciar todas as ações no setor, informou que fará estudo de viabilidade técnica e econômica da implantação da medida. Caso a concessão do benefício seja considerada legal e passível de implantação, um projeto de lei, de autoria do Executivo, deve ser encaminhado à Assembléia. A Abrati informa não ter dados sobre qual seria o impacto de benefícios para idosos em viagens intermunicipais e prefere não comentar o assunto. (KB)
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