Na legislação falta ainda preencher uma lacuna para que os idosos tenham direito a trânsito livre dentro do Brasil. Semana passada, uma resolução – agora contestada na Justiça – acrescentou o benefício de viajar de um estado para o outro, que se somou à gratuidade de circulação no transporte coletivo dentro das cidades. Mas ainda não há nada parecido para as viagens no estado – o trajeto mais reivindicado pelos idosos. A aposentada Verônica Lacheski, 62 anos, visita regularmente familiares em várias cidades do Paraná e acredita que, da forma como está, não será beneficiada pelo Estatuto do Idoso "Estou pensando em procurar parentes em outros estados", ironiza.

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Iniciativas já foram tomadas para preencher essa lacuna, mas esbarram em posições contrárias. Em 2003, o deputado estadual Ademir Bier (PMDB) apresentou projeto de lei requisitando a gratuidade do transporte de pessoas com mais de 65 anos dentro do Paraná. No ano seguinte, foi a vez do deputado estadual Padre Paulo (PT) solicitar desconto de 50% em viagens intermunicipais. Ambas as propostas nem chegaram a ser apreciadas. Foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça, cujos membros alegaram que os projetos eram inviáveis e legalmente frágeis.

Num futuro próximo, não há perspectiva de que as viagens de uma cidade paranaense para outra também sejam facilitadas para os idosos. Há a necessidade de processos formais e burocráticos, que levam tempo. Procurado pela Gazeta do Povo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que tem a atribuição de gerenciar todas as ações no setor, informou que fará estudo de viabilidade técnica e econômica da implantação da medida. Caso a concessão do benefício seja considerada legal e passível de implantação, um projeto de lei, de autoria do Executivo, deve ser encaminhado à Assembléia. A Abrati informa não ter dados sobre qual seria o impacto de benefícios para idosos em viagens intermunicipais e prefere não comentar o assunto. (KB)

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