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O entendimento de oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quarta-feira (10) votaram pela manutenção da demarcação contínua da Raposa Serra do Sol, foi bastante comemorado pelos índios que vieram à Brasília para acompanhar o julgamento. Dezenas de indígenas celebraram o posicionamento da Corte, fazendo rituais indígenas na Praça dos Três Poderes, em frente à sede do STF.

O índio Djaci Silva Macuxi comemorava o resultado. Para ele, o Supremo respeitou a Constituição Federal. O macuxi disse ao G1 que 43 índios de cinco etnias da Raposa Serra do Sol vieram a Brasília para acompanhar o julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

Embora oito ministros já tenham votado contra a ação proposta por dois senadores de Roraima, que pedem a anulação da portaria presidencial que definiu limites contínuos a reserva, o placar parcial ainda não garante que esse será o resultado proclamado pelo STF. Isso porque ainda é possível, embora improvável, que, após o voto de Marco Aurélio, um ou mais ministros possam alterar seus entendimentos.

O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, apontou o posicionamento do Supremo como uma "vitória do Brasil e do povo brasileiro". Durante entrevista coletiva após a interrupção do julgamento, ele disse que as 18 condições fixadas pelo ministro Menezes Direito, que foram acatadas pela maioria dos magistrados que já votou, serão importantes para a Funai.

Questionado se o pedido de vista frustra a Funai, Meira foi categórico. "O que é importante é que foi decidida por maioria de votos a manutenção da demarcação contínua. Isso não ameaça a fronteira e nem a economia de Roraima", disse. "Vamos trabalhar com serenidade para a retirada dos não-índios seja feito da melhor forma possível", completou Meira.

Ao final da entrevista coletiva, houve um bate-boca entre o índio macuxi Sílvio da Silva e o presidente fundação, que preferiu não entrar na discussão e se retirou. "Nós vamos meter o cacete na Funai. Ele nunca deu nada para os índios de Roraima", acusou o macuxi. Ele diz pertencer a uma entidade que agrega 53 comunidades, representando um total de 11 mil índios.

Arrozeiro

O prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Quartiero (DEM), que é líder dos plantadores de arroz da região, saiu do plenário revoltado com o posicionamento dos oito ministros que já votaram.

Questionado se os não-índios permanecerão na reserva, Quartiero disse: "Perguntem para os homens da lei". Irritado, o prefeito afirmou apenas que "com essa decisão, o governo brasileiro está vendendo a Amazônia". "E agora, está lutando para desocuparmos para entregarmos aos novos proprietários (que seriam ONGs internacionais ligadas aos índios, como ele já sugeriu em algumas ocasiões".

Condições

Leia abaixo as 18 condições fixadas no voto do ministro Menezes Direito que deverão ser obedecidas pela população indígena, caso o STF confirme o entendimento dos juízes que votaram nesta quarta:

1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;

15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 – Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

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