O juiz Rodrigo Otavio do Amaral, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decidiu manter os radares ligados em Curitiba. A sentença foi dada nesta quarta-feira (25). Na última sexta-feira (20), a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba havia entrado com uma ação pedindo o desligamento imediato dos radares.

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No entendimento do MPE, desde que houve uma decisão – em caráter liminar - da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendendo o contrato entre a prefeitura de Curitiba e a empresa Consilux , que administra os radares, os equipamentos deveriam ser desligados.

A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) entrou com um recurso de embargo de declaração contra a decisão que determinou a suspensão do contrato com a Consilux. No entendimento dos advogados da Urbs, até que esse recurso seja julgado os radares podem continuar ligados. Com a decisão desta quarta-feira, proferida pelo juiz Amaral, os equipamentos vão continuar funcionando até o julgamento do recurso da Urbs.

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Segundo a assessoria de imprensa do MPE, a promotoria irá aguardar o julgamento dos embargos de declaração já ajuizados pela Urbs e pela Consilux.

Briga judicial

A Consilux opera os radares em Curitiba há 11 anos, desde 1998. Passou por um novo processo licitatório em 2004. Depois disso, a prefeitura prorrogou sucessivamente o contrato por meio de aditivos. O problema é que a legislação brasileira prevê a extensão por no máximo 60 meses.

O Ministério Público aponta ilegalidades no último aditivo do contrato, feito em abril, que prorrogou a vigência do serviço por mais um ano. A Urbs afirma que prorrogou o contrato porque se tratava de uma situação "excepcional", mas os promotores dizem que a situação de excepcionalidade não teria sido comprovada.

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