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Responsável inicialmente pela decisão de mandar ou não prender a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de maltratar a filha adotiva, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 32ª Vara Criminal da capital do Rio, encaminhou o pedido de prisão preventiva para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo o juiz, o caso deve ser analisado de acordo com a Lei Maria da Penha.

Mais cedo a polícia chegou a informar que o magistrado havia decretado a prisão preventiva e que já havia inclusive equipes à sua procura. O G1 publicou reportagem sobre a decretação da prisão às 11h58 e despublicou às 13h43.

Violência doméstica

Segundo o juiz, a hipótese é de violência doméstica, pois os fatos ocorreram no lar onde a procuradora, guardiã legal, e a criança, sujeita ao processo de adoção, viviam. Ele baseou sua decisão na Lei Maria da Penha.

"Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura", afirmou o juiz na decisão.

Para o magistrado, o fato de a vítima ser criança é irrelevante. "Pouco importa a idade da mulher ofendida. O importante, para caracterização da violência doméstica, é o vínculo existente entre a ofensora (guardiã legal da vítima) e a criança alvo da violência, bem como o fato de as agressões (físicas e psicológicas) terem sido praticadas no âmbito da unidade doméstica em que a ré e a ofendida viviam (os fatos aqui investigados ocorreram no seio da residência da infante)", destacou.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a criança foi submetida diariamente à violência física e moral, inclusive na presença de empregados da casa. O boletim de atendimento médico, as fotos e o auto de exame de corpo de delito, anexados ao processo e analisados pelo magistrado, registram as conseqüências físicas da violência imposta à criança. A procuradora foi denunciada pelo crime de tortura.

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