Com autorização judicial, uma mulher de 28 anos interrompeu a gravidez de um feto anencéfalo - sem parte do cérebro -, em junho, na cidade paulista de Ribeirão Preto. A sentença foi do juiz da Vara do Júri, Luiz Augusto Freire Teotônio, a pedido da Defensoria Pública. O promotor Eliseu Berardo Gonçalves se pronunciou contra o aborto, mas o defensor público Paulo Giostri levou em consideração que o caso apresentava risco de vida à mãe além do aspecto psicológico da futura perda do bebê.

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O ultra-som da gravidez mostrou ainda que, além do feto apresentar a anomalia, seus órgãos internos (do tórax e do abdome) foram fecundados fora do corpo, o que agravava mais o quadro clínico. "A sobrevivência do bebê seria de segundos", disse Giostri. A gestação estava no quarto mês (16ª semana).

O defensor público foi procurado pela mulher em 29 de maio com todos os exames que demonstravam o problema da gravidez. No dia seguinte, o pedido foi encaminhado à Justiça e o promotor Gonçalves encaminhou seu parecer contrário em 4 de junho. O juiz Teotônio deu a sentença no dia 5 e a cirurgia para a retirada do feto ocorreu no dia 9. Para Giostri, "a Justiça foi rápida e eficaz".

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