Entre 2001 e 2006, os tribunais de Justiça do País receberam 46 pedidos de interrupção da gravidez de anencéfalos. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mulher, permitindo o procedimento. Em outros 35% o pedido foi negado. Nas demandas restantes, o tempo para decisão foi tão longo que o feto morreu antes. Os dados são de estudo inédito realizado pelo Programa de Apoio a Projetos em Sexualidade e Saúde Reprodutiva (Prosare), ligado ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).
Além de mapear os casos nas segundas instâncias da Justiça, no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), o estudo analisou sentenças de desembargadores e ministros. A conclusão foi que nos pedidos negados a decisão foi embasada em argumentos religiosos. Já os juízes que autorizaram a interrupção usaram explicações médicas, afirmando a possibilidade do diagnóstico seguro e o fato de que o anencéfalo é considerado natimorto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). São justificativas que mencionam preocupação com a saúde das mulheres.
A análise das decisões mostra também as diferenças regionais. Sul e Sudeste lideram as autorizações e Norte e Nordeste são os campeões em pedidos negados. No Centro-Oeste, há equivalência nas ações julgadas procedentes e improcedentes. Mas é no Norte e Nordeste que os pedidos para interrupção em casos de anencefalia são maiores proporcionalmente, chegando a representar 20% de todas as ações referentes a aborto.
Atualmente, nos países da América do Norte, Europa e parte da Ásia é permitido o aborto em todos os casos de malformações incompatíveis com a vida. Desde 2003, a Argentina tem lei semelhante. A proibição permanece em países muçulmanos, em parte da África e da América Latina, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na semana passada, o STF realizou duas audiências públicas para ouvir representantes da sociedade sobre o tema. Na próxima quinta-feira, outras instituições debaterão o assunto e, até o fim do ano, a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) deverá ter o mérito julgado.
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