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O juiz federal Antonio Carlos Campelo, de Altamira, no sudoeste do Pará, determinou o bloqueio de 34 títulos de terra obtidos mediante fraude da fazenda Juvilândia, de 1,3 milhão de hectares, localizada dentro da reserva extrativista do Iriri e da estação ecológica Terra do Meio, ambas unidades de conservação federais situadas em uma das regiões mais cobiçadas e devastadas da Amazônia Legal.

O tamanho da fazenda grilada equivale à metade do Estado de Sergipe. Depois de se apossar da área, o fazendeiro Júlio Vito Pentagna Guimarães, residente no Rio de Janeiro, ordenou que seus pistoleiros armados expulsassem 200 famílias de ribeirinhos que há décadas residiam no local. Guimarães, acusado de fraudar os registros da terra no cartório de Altamira, não foi localizado para comentar a decisão da Justiça Federal.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os títulos foram emitidos em nome de 49 pessoas físicas e jurídicas A maioria seria de laranjas que emprestaram seus nomes para Guimarães.

O fazendeiro montou duas empresas para fazer os registros falsos, segundo o MPF - a Juvilândia Empreendimentos da Amazônia S.A e a Lester Indústria e Comércio Ltda. A empresa Serraria Marajoara S.A (Semasa), pertencente a Osmar Ferreira, o "rei do mogno" na Amazônia, também participou do esquema, assim como muitos parentes do empresário.

O que chama a atenção nessa fraude é que os supostos proprietários das terras nas unidades federais de conservação em Altamira têm os mais diferentes perfis. Alguns são parentes do próprio Guimarães e os demais, conhecidos dele. Um detalhe, porém, é comum a quase todos: são residentes em Valença, no Estado do Rio. O prefeito de Rio das Flores (RJ), Vicente de Paula Souza Guedes, também é um dos envolvidos. Ele não foi localizado para explicar o aparecimento de seu nome na denúncia do MPF.

A utilização de laranjas como titulares das terras foi necessária, esclarece o MPF, porque os títulos não poderiam ter nenhuma aparência de legalidade se tivessem um único proprietário. "As leis paraenses não permitem a concessão de posses acima de 4.356 hectares por ocupação primária, modalidade escolhida por Guimarães para disfarçar a grilagem".

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