Em decisão liminar, a Justiça suspendeu três artigos da Resolução 113/2017 da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que tem sido motivo de tensão entre o governo do Paraná e os professores do estado. Os artigos falam exclusivamente sobre os novos critérios que seriam adotados pela Seed para a distribuição de aulas remanescentes entre os professores efetivos. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a resolução, professores com maior número de dias em exercício da sala de aula nos últimos cinco anos teriam prioridade para lecionar as aulas remanescentes. Ou seja, os profissionais que estiveram afastados de suas funções por qualquer tipo de licença nos últimos nesse período – com exceção de licença maternidade, adoção ou férias – ficariam atrás na classificação.
Para a APP-Sindicato, a resolução pune os profissionais que utilizaram as licenças previstas em lei. Para o governo do estado, essa seria uma forma de premiar os professores mais assíduos.
O juiz Guilherme de Pádua Rezende, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a resolução vai contra a própria lei estadual que garante as licenças e deferiu o pedido de suspensão feito pela APP.
Para o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, a decisão foi importante, já que a distribuição de aulas entre os professores da rede estadual começa nesta quarta-feira (1.º). “O sentimento é de que até o Judiciário entende que o governo extrapolou medidas legais com essa resolução. É importante saber que um juiz tem esse entendimento”, afirmou.
O sindicato ainda aguarda a decisão sobre outros dois pedidos judiciais - o que questiona o ajuste da hora-atividade e a contratação de professores pelo chamado PSS - Processo Seletivo Simplificado.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Estado da Casa Civil afirmou que o governo do Paraná vai recorrer da decisão. Ainda de acordo com a pasta, o governo realizou uma série de estudos técnicos em que a resolução foi baseada.
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