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Crime

Justiça confirma condenação de mandante de assassinato do herdeiro da Disapel

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a decisão do Tribunal do Júri e manteve a condenação de Guilherme Navarro Lins de Souza, que era acusado de ser o mentor e mandante do assassinato de Paulo Gustavo de Freitas Turkiewicz, herdeiro da extinta rede de lojas Disapel. Em fevereiro de 2011, após cinco tentativas de julgamento apenas em 2010, ele foi condenado a 22 anos de prisão em regime fechado por homicídio duplamente qualificado, sem possibilidade de defesa para a vítima.

Na apelação, o réu argumentou que teria havido ocorrência de nulidade posterior à pronúncia, já que juntou aos autos um estudo psicossocial sobre os integrantes da cena criminosa e seus familiares. Ele também alegou a nulidade do julgamento, porque a decisão teria sido contrária à prova dos autos. No entanto, a defesa também argumentou que a pena foi exagerada.

O desembargador Campos Marques, relator do recurso, rejeitou a preliminar de nulidade, já que foi solicitada fora de prazo. Em relação ao mérito, o desembargador considerou que "o relacionamento dos quatro acusados, bem delineado no processo, e a admissão do ora apelante, de que queria dar um 'susto' na vítima, somado aos negócios que os envolviam (...), é um indicativo seguro de que, de fato, ocorreu uma verdadeira execução, típica do crime de encomenda".

Crime

Turkiewicz foi morto com três tiros na cabeça e um no tórax, em abril de 2003, no estacionamento de uma academia de tênis localizada no bairro Santa Felicidade. Na época do assassinato, ele tinha 31 anos.

Segundo denúncia do MP, Guilherme Navarro teria encomendado a morte do herdeiro da Disapel, por meio de um pagamento de R$ 25 mil. O objetivo seria acobertar um desvio de dinheiro feito para contas próprias. Os recursos viriam do remanejamento do patrimônio que restava da extinta empresa, em grande parte enviado a contas no exterior.

Outra versão apresentada na época das investigações era de que Turkiewicz, responsável pela massa falida das Lojas Disapel, teria participado das aplicações feitas no exterior e teria desviado R$ 2 milhões, o que teria irritado o advogado, cúmplice da fraude.

Outros acusados

Três suspeitos de participarem do assassinato já foram julgados. O primeiro foi Rogério Juliano Gonçalves, de 42 anos. Em 2008, ele foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. No entanto, a pena dele foi aumentada para 14 anos e 8 meses depois que a família da vítima recorreu da sentença. Gonçalves confessou que levou o pistoleiro Altaídes Prestes Lemos até o local do crime.

Lemos acabou julgado e condenado no ano passado a 21 anos de prisão. Ele foi acusado de homicídio duplamente qualificado, por crime hediondo, praticado sob encomenda e sem a possibilidade de defesa da vítima. No julgamento, ele foi apontado como o autor dos disparos que mataram a vítima.

No último mês de setembro, Sebastião Cândido Gouveiafoi absolvido de culpa no assassinato. Ele era apontado como um dos agenciadores que contratou o pistoleiro para executar a vítima. No júri popular, ele foi considerado inocente por 4 votos a 3. A família de Turkiewicz recorreu da decisão e um novo julgamento deve acontecer.

A empresa

A rede de lojas Disapel, fundada na década de 1970, teve sua falência decretada em junho de 2000, época em que contava com 81 filiais distribuídas nos três estados do Sul do país – 36 no Paraná, 20 em Santa Catarina e 25 no Rio Grande do Sul. As lojas foram levadas a leilão, e adquiridas por R$ 12,1 milhões pelo Ponto Frio.

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