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Justiça dá 20 dias para polícia retirar fazendeiros de terra indígena em MT

O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1º Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, determinou a remoção, em até 20 dias, das 6 mil famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatsede, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá. Os agricultores que ocupam aproximadamente 700 fazendas e sítios devem dar lugar aos índios da etnia Xavante, que há 40 anos lutam para reaver a área. No despacho, o juiz federal explica que a retirada dos fazendeiros deve ser feita com reforço da Polícia Federal.

"Prossiga-se a presente execução provisória, expedindo-se mandado de desocupação da área em litígio, com prazo de 20 dias, onde deverão ser mantidos apenas os indígenas", diz o juiz federal em seu despacho proferido na quarta-feira (19).

A decisão sai na semana que o governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), sancionou a lei n° 9.564/11 que autoriza o governo a fazer uma permuta com a Fundação Nacional do Índio (Funai), trocando a terra Marãiwatsede pelo Parque Estadual do Araguaia. A lei permitiria que os índios fossem levados para viver no Parque. O governador disse que vai buscar convencer os índios a se mudar para o parque e assim evitar um possível conflito na região.

Discussões

No entanto, as lideranças indígenas da aldeia Marãiwatsede se manifestaram contra a transferência sugerida pelo governador. Os xavantes dizem que a área em disputa é sagrada e que não vão abrir mão da terra. Do outro lado, os fazendeiros alegam que desenvolveram a região e não têm para onde ir.

Os xavantes que vivem na aldeia não aceitaram trocar a área por um Parque Estadual de acordo com a proposta do governador. "Nenhum xavante aceita. A terra de Marãiwatsede é tradicional e de origem Xavante", declarou o cacique Damião Paradzani, em entrevista por telefone.

O presidente da Associação dos Produtores Rurais de Suiá Missú, Renato Teodoro da Silveira Filho, disse que muitos proprietários têm o título da terra. Neste cenário, ele considera inviável a retirada dos não índios da área. Neste mês, o representante dos moradores procurou a Polícia Federal para denunciar que índios atearam fogo em algumas residências da região para afastar as famílias dos não índios.

Desmatamento

A terra indígena é uma área devastada e ocupada pela agricultura, alvo de disputa entre fazendeiros e índios xavantes. Enquanto não saem, os posseiros seguem desmatando a terra indígena para aumentar sua produção. Em abril, o maior foco de desmatamento identificado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) na Amazônia estava dentro da reserva. Em maio, um grupo de 125 indígenas invadiu uma das fazendas que, segundo alegam, estaria arrendando terras para a formação de mais pasto.

História

De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a terra pertence aos índios. A Fundação alega que há registros históricos, como fotos antigas, que mostram a presença dos xavantes na região antes de o grupo ser retirado e transferido para uma aldeia perto de Barra do Garças, a 516 km da capital.

Na década de 60, com a ajuda do Governo Federal, os indígenas foram retirados da área e levados para uma aldeia distante mais de 400 quilômetros da região. Na época, a terra foi desocupada, vendida e loteada.

Cimi e MPF contra Parque

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) argumenta que em 1998 a terra indígena Marãiwatsede – identificada e demarcada para o usufruto exclusivo do povo xavante - foi administrativamente homologada em nome da União. O Cimi cita também um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que reconheceu serem os posseiros, fazendeiros e grileiros "meros invasores da área". Ainda segundo o Conselho Indigenista, os não índios não têm nenhum direito a indenização ou qualquer direito àquela terra.

A subprocuradora-geral da república, Deborah Duprat, afirmou que considera ilegal a proposta de levar os índios para um parque estadual. "É inconstitucional. Os índios têm direito à terra que tradicionalmente ocupam", comentou a procuradora. "A constituição proíbe a remoção de índios do seu território tradicional. Então, levá-los para uma área distinta daquela que foi identificada como sendo tradicional é inconstitucional", opinou a procuradora.

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