A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de todos os acusados de pertencer à chamada "tropa de choque" do Primeiro Comando Capital (PCC). Presos por causa de um flagrante feito em 2004, os integrantes do grupo tiveram habeas-corpus concedido na terça-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que, após todo esse tempo, nem mesmo a instrução do processo havia sido concluída. Mas seguiam encarcerados.

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No entender do MPE, a decisão do STF apenas relaxou o flagrante, o que poria em liberdade os réus, desde que não houvesse outro motivo que impedisse. Para os promotores, o relaxamento do flagrante não os impedia de pedir a decretação da prisão preventiva dos acusados, sob o argumento de que ela é necessária à manutenção da ordem pública e considerando a alta periculosidade dos réus.

A juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara de Francisco Morato, entendeu que os promotores tinham razão. "Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus se encontram detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados. Trata-se de matéria, portanto, que não foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal", disse em seu despacho.

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Apesar de o STF ter mandado soltar todos os integrantes do grupo que ainda estavam presos, a ordem não havia chegado de Brasília para a Justiça de São Paulo. Só depois que fosse informada oficialmente sobre a decisão do Supremo é que a 1ª Vara expediria os alvarás de soltura dos acusados. Mas, antes que isso ocorresse, os promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Campinas e os promotores de Francisco Morato fizeram o novo pedido de prisão dos réus.

A chamada "tropa de choque" do PCC foi responsável por uma das mais ousadas ações do crime organizado no Estado. Em 1º de julho de 2004 , o grupo foi surpreendido por policiais do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) quando se preparava para tomar de assalto a penitenciária 2 de Franco da Rocha. Os acusados estavam em uma casa na cidade vizinha de Francisco Morato. Houve tiroteio. Dois policiais civis foram feridos de raspão e um dos acusados morreu.

Com o grupo, composto por integrantes do PCC e do Comando Vermelho (CV), o Deic apreendeu 5 fuzis, 5 submetralhadoras, 6 pistolas, 2 revólveres, 3 granadas e 5 coletes à prova de bala. Os acusados tinham ainda uma planta da penitenciária. O plano era provocar a fuga em massa dos 1.279 presos da facção, entre eles o seqüestrador Jorge de Souza, integrante do CV.

Os presos foram acusados de formação de quadrilha, tentativa de homicídio, porte de arma e falsificação de documento. Denunciados, eles se tornaram réus no processo em Francisco Morato. A Justiça tinha um prazo de 81 dias para concluir os interrogatórios dos acusados e os depoimentos das testemunhas. Porém, depois de quatro anos, essa fase do processo não havia acabado. A razão é que mais de uma dezena de audiências foi adiada por causa da ausência dos réus - o suspeito tem o direito a estar presente nas audiências.

Os acusados não compareciam ao fórum porque, segundo o MPE, não havia escolta suficiente para transportar os acusados com segurança. A última audiência do processo adiada ocorreu na segunda-feira (8) da semana passada, quando uma testemunha da defesa seria ouvida.

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Até setembro de 2007, o fórum de Francisco Morato tinha apenas um juiz e dois promotores para 30 mil casos. Agora, a situação melhorou um pouco: são três juízes e três promotores, mas o número de funcionários do fórum permanece o mesmo - há apenas um oficial de Justiça na cidade. Essa situação e a complexidade do caso, que tem 12 réus, justificava, no entender do MPE e do Tribunal de Justiça de São Paulo, a manutenção dos réus na prisão.

A defesa dos acusados entrou com pedido de habeas-corpus, que foi negado pelo TJ e pelo Superior Tribunal de Justiça. O atraso no julgamento, no entanto, levou a 1ª Turma do STF, em votação unânime, a conceder habeas-corpus para Rafael Fernando da Silva, em abril. Na terça feira (9), a mesma turma havia decidido estender aos demais réus o benefício. Com isso, todos os acusados de pertencer ao grupo seriam postos em liberdade.