A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu hoje (28) o pedido do Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado de fornecer o registro provisório para médicos estrangeiros que fazem parte do Programa Mais Médicos e não têm o diploma revalidado no Brasil.

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No pedido, o CRM-MG argumentou que a não exigência da revalidação do diploma beneficiaria os médicos estrangeiros. Para a entidade, a contratação, sem a revalidação de diploma, fere a lei, pois criaria uma "categoria diferenciada de profissionais". O Conselho criticou a exigência de que os profissionais não trabalhem fora do Mais Médicos.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que a medida provisória, que criou o Mais Médicos, define que o registro será provisório e com duração de três anos, para o exercício da medicina somente nas atividades do programa, e que negar o registro aos médicos intercambistas "causaria à administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".

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O juiz considerou que a ação do governo constitui uma "política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados".

Para o magistrado, o pedido do CRM de negar o registro criaria uma "batalha" visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde".