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Maus-tratos no RJ

Justiça decreta a prisão de procuradora acusada de tortura

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, decretou na tarde desta quarta-feira (5) a prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina de 2 anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.

O juiz reconsiderou a decisão que previa a ida dos autos para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O magistrado reconheceu que a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, representa um novo procedimento democrático de acesso à Justiça, mas, no episódio, não cabe a sua aplicação.

Mais cedo, o Ministério Público estadual recorreu da decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que transferiu o processo contra a procuradora aposentada para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Argumentação do juiz

"A narrativa constante da denúncia e da mecânica delitiva, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere", explicou o magistrado.

Para o juiz, há indícios suficientes na denúncia que levam a crer que a ré realmente cometeu o crime e que justificam sua prisão. De acordo com Schilling, a liberdade da procuradora aposentada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública.

"A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada", concluiu.

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