Um decisão da Justiça vai obrigar que as obras da Linha 4 do metrô, nos canteiros localizados nas praças Jardim de Alah e Antero Quental, no Leblon, não emitam ruídos que ultrapassem o limite de 55 decibéis no período noturno, compreendido entre 22h e 7h do dia seguinte. Em caso de descumprimento, o consórcio responsável será multado em R$ 50 mil. Outras medidas coercitivas também poderão ser aplicadas para garantir o cumprimento da decisão.
A decisão visa beneficiar moradores da região, que procuraram o Ministério Público do Rio (MPRJ), no dia 20 de abril. Eles denunciaram que a Concessionária Rio Barra S.A. havia comunicado a ampliação dos trabalhos no período das 22h às 6h. Na última semana, a secretaria do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) recebeu inúmeras reclamações narrando intensos barulhos no período noturno.
De acordo com os promotores do GAEMA, mesmo que a Concessionária alegue que serão adotados procedimentos para reduzir os impactos das intervenções, as emissões de ruídos e sons em desacordo com a legislação no período noturno são preocupantes.
A poluição sonora pelas obras da Linha 4 do metrô foi alvo de ação civil pública do MPRJ, ajuizada em fevereiro na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Na ação, o Ministério Público já havia requerido liminar à Justiça para proibir que os trabalhos dos operários extrapolassem os ruídos permitidos por lei.
O Consórcio Linha 4 Sul, responsável pelas obras da Linha 4 do Metrô entre Ipanema e Gávea, informou que acatará a decisão judicial.
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