O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) indeferiu liminarmente nesta quinta-feira, 9, dois pedidos de habeas corpus ajuizados na quarta-feira, 8, pela defesa do pastor evangélico Marcos Pereira da Silva, de 56 anos, líder da Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD). A pedido da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), ele teve duas prisões preventivas decretadas na semana passada, pelas 1ª e 2ª Varas Criminais de São João de Meriti, acusado de estuprar mediante violência duas fiéis de sua igreja.
O religioso foi preso pela Polícia Civil no fim da noite de terça-feira, 7, quando passava pela Rodovia Presidente Dutra, na altura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, cidade onde fica a sede de sua igreja. Ele havia acabado de sair do templo e seguia para um apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, que está em nome da ADUD. Segundo a polícia, o imóvel está avaliado em R$ 8 milhões.
Em seu despacho que negou o habeas corpus, o desembargador relator da 8ª Câmara Criminal alegou que a prisão de Marcos Pereira "é necessária para a manutenção da ordem pública". Já o relator da 3ª Câmara disse que o decreto de prisão "não se mostra flagrantemente ilegal". Agora, os habeas corpus serão encaminhados ao Ministério Público, que dará seu parecer. Em seguida, os méritos dos pedidos de liberdade serão analisados pelos colegiados das câmaras. Ainda não há data para que sejam julgados.
A reportagem não conseguiu contato com o advogado do pastor, Marcelo Patrício, na noite desta quinta. Na quarta, ele negou todas as acusações contra seu cliente.
A DCOD instaurou seis inquéritos para investigar estupros supostamente cometidos por Marcos Pereira contra fiéis de sua igreja. Em dois deles, em que as vítimas alegam que foram forçadas a manter relações sexuais com o pastor, os inquéritos foram encaminhados à Justiça. Quando há violência, o crime passa a ser considerado de ação penal incondicionada, isto é, a instauração de processo independe da vontade da vítima.
Em outros três inquéritos, que estão com o Ministério Público, o religioso não poderá ser denunciado à Justiça. Isso porque estes casos ocorreram antes da mudança da lei que caracteriza o crime de estupro, em 2009. A lei anterior fixava prazo de seis meses para que a vítima denunciasse o autor quando o estupro não era cometido mediante violência. O prazo, no entanto, não foi respeitado.
E o sexto inquérito, na qual a vítima é a ex-mulher do pastor, com quem foi casada de 1984 a 1998 e tem dois filhos, ainda está sendo analisado na DCOD. Após acusar o ex-marido do crime em depoimento à polícia em 9 de julho de 2012, a mulher registrou em cartório um documento em que negava as declarações anteriores. Ela será novamente intimada a depor, segundo o delegado Marcio Mendonça. Marcos Pereira também é investigado em outro inquérito da DCOD pelos crimes de associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e quatro homicídios.
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