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O Ministério Público do Paraná pede na Justiça, desde 2001, que a prefeitura de Curitiba licite as linhas de ônibus. Em junho de 2005, a juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou a prefeitura a iniciar e a concluir o processo licitatório do sistema de transporte coletivo em 18 meses. O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, a Auto Viação Nossa Senhora da Luz e a Urbs recorreram da decisão.

A apelação chegou até a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná no dia 22 de janeiro de 2007. Em 28 de agosto deste ano, o desembargador Marcos Moura confirmou a decisão da juíza Fabiana Passos de Melo. Agora estão tramitando outros dois recursos, mas eles não suspendem a decisão que determina que seja feita a licitação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A regulamentação da Lei do Transporte Coletivo deveria ter sido apresentada 90 dias depois da publicação da lei, que saiu no Diário Oficial em 27 de março deste ano.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana informou ontem que só teve conhecimento da assinatura do decreto pela imprensa e que não conseguiu uma cópia do documento. Por isso não se pronunciou.

Já na Câmara Municipal, os vereadores de oposição ficaram descontentes com a definição de alguns critérios da licitação sem o seu conhecimento. O presidente do PT de Curitiba, André Passos, lamentou que o decreto tenha sido assinado no último dia de sessão. A bancada do partido protocolou requerimento pedindo informações sobre o novo decreto, já que só tiveram conhecimento do documento pela imprensa.

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