Atualizado às 18h15

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O juiz federal Friedmann Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, deferiu, na tarde desta sexta-feira (16), o pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinando a suspensão da cobrança das tarifas de pedágio na praça da Lapa.

Wwndpap concedeu o prazo de cinco dias, a contar da intimação para que a concessionária Caminhos do Paraná, que administra o trecho, suspenda a cobrança. Porém, imediatamente após tomar ciência desta decisão, a concessionária deve divulgar, em local de fácil visualização, a recomendação para que os motoristas guardem os cupons do pedágio, para eventual ressarcimento futuro. O juiz reitera ainda que os operadores dos caixas nas cancelas devem orientar todos os motoristas sobre a importância da guarda dos cupons.

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A açãoO MPF propôs ação civil pública contra a União, o estado do Paraná, o Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR), a concessionária Caminhos do Paraná S/A e mais oito pessoas, dentre elas o ex- governador do Paraná, Jaime Lerner, por ato de improbidade administrativa. Eles estão sendo acusados de permitir a exploração de dois trechos de rodovia (cerca de 43 quilômetros da BR-476, entre Araucária e Lapa, e mais 40 quilômetros da PR-427, entre Porto Amazonas e Lapa) pela concessionária Caminhos do Paraná S/A sem licitação.

"Ainda que o administrador seja movido por finalidade angelical, a ruptura dos meios formais não é justificada. A moralidade pública não alcança a profundeza da consciência da pessoa investida dos deveres públicos(...). Mesmo que a entrega dos trechos das duas rodovias à Caminhos do Paraná viesse ao encontro do interesse público, isso não poderia ser feito sem a licitação, dever que a lei impinge ao Administrador Público", afirmou Wendpap na liminar.

"O perigo na demora não atinge só o bolso daqueles que transitam pelas estradas. A sensação desconfortável causada pela ilegalidade perturba continuamente a fé no Estado de Direito. O problema não é só econômico, ele é, sobretudo, institucional. Sem confiança nas instituições públicas, não há espaço para o desenvolvimento das virtudes sociais e geração da prosperidade", concluiu.

ABCRA assessoria jurídica da concessionária informou que a empresa não foi notificada, e assim que for, terá cinco dias para suspender a tarifa. Neste meio tempo, ainda segundo a assessoria, a concessionária vai recorrer da decisão.

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