Num primeiro momento, a Justiça Federal processou nove suspeitos por estelionato, formação de quadrilha e corrupção ativa. Mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª região, com sede em Porto Alegre, trancou a ação penal por estelionato e passou a competência do caso à Justiça Estadual, em maio do ano passado, quando o MP passou a elaborar a nova denúncia.

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O TRF considerou que. apesar das dúvidas sobre a prescrição dos títulos e dos titulares das ações milionárias, um deles era um coveiro, que é parente de um dos advogados, e propôs uma ação milionária. O crime de estelionato judiciário não é previsto pelo Código Penal. (JNB)

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