A juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a União Federal não poderá destruir as armas de fogo da campanha do desarmamento. O Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) entrou com ação civil pública para pedir que a União não destrua as armas recebidas na campanha do desarmamento mas que o armamento seja conservado enquanto a ação não for julgada definitivamente.

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A lei prevê que as armas de fogo sejam entregues à Polícia Federal, tanto as adquiridas regularmente quanto àquelas adquiridas de forma irregular, e destruídas.

Para a magistrada, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal. "Em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, ressalto o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo de armas pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas. (...) Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo".

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A União está impedida de destruir as armas sob pena de multa diária. De acordo com a juíza, o órgão que faria a triagem das armas ainda será definido.