O Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, confirmou a liminar expedida pela Justiça do município em novembro do ano passado que permite que empresas de vans de outras cidades paranaenses – desde que vinculadas à Associação dos Transportadores em Vans do Estado do Paraná (Associvans-PR) – também possam realizar transporte de passageiros do Aeroporto Afonso Pena.

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O despacho, que acata pedido da Associvans-PR, foi emitido no último dia 17 de julho, cerca de um ano depois da entrada em vigor de duas leis municipais referentes ao transporte fretado na cidade que dizem que passageiros que do terminal aéreo só podem usar como meio de transporte vans vinculadas a empresas com sede em São José dos Pinhais - exceto veículos com autorização prévia da prefeitura do município. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (15) pela associação.

Segundo a sentença, assinada pelo juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, ainda que o município possua legitimidade para legislar sobre o serviço de táxi e de transporte de passageiros na cidade, "é inconcebível" que a prefeitura local vincule "o transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de passageiros à outorga de prévia autorização por sua Secretaria de Transportes, justamente porque a competência afeta a outros órgãos de nível estadual e nacional", como o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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O juiz argumentou ainda que a decisão é também uma forma de evitar abusos por parte do Poder Público Municipal, quando este estabelece normas que buscam regulamentar o transporte de passageiros no limite territorial de São José dos Pinhais, sendo que o aeroporto não se limita a servir os residentes do município.

Para o presidente da Associvans-PR, Samuel Corrêa, a atual decisão da Justiça corrobora a liminar já ganha pela associação, a qual vai contra a restrição no transporte imposta pela prefeitura da cidade metropolitana. "Eles [prefeitura] fizeram as leis querendo favorecer os táxis, mas esqueceram de que não é assim que funciona. Com essas regras não só ficamos impedidos de pegar e levar passageiros ao aeroporto, como uma van que levasse passageiros em direção a Guaratuba, por exemplo, não poderia sequer passar pelo município de São José dos Pinhais", declarou.

Atualmente, quarenta empresas de vans de outras cidades paranaenses fazem transporte de passageiros no terminal Afonso Pena, com o uso de aproximadamente cem carros. A maioria das empresas, segundo a associação, são de Curitiba.

Outro lado

Em nota encaminhada por meio de sua assessoria de imprensa, a prefeitura de São José dos Pinhais informou que vai recorrer da decisão. Segundo a nota, "faz parte da autonomia municipal legislar sobre o transporte de passageiros".

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O órgão acrescentou ainda que a legislação "Municipal não proíbe a circulação das vans de outros municípios no Aeroporto Afonso Pena, apenas exige que estas tenham uma autorização municipal, como forma de regular o serviço e coibir a ação de veículos irregulares no aeroporto, assim como funciona em demais municípios do Brasil onde há aeroportos".

Leis

As leis ordinárias 1989 e 1990, de São José dos Pinhais, foram publicadas em maio do ano passado. Elas estabelecem, respectivamente, normas para coibir o transporte clandestino e irregular de passageiros e regras para o transporte de passageiros de natureza privada sob o regime de fretamento na cidade.

Segundo a entidade, as normas foram criadas devido a pressões realizadas por taxistas da região, os quais alegavam prejuízos por conta do volume de passageiros, que, segundo eles, era dividido entre táxis e vans.

A regulamentação dos transportes no terminal Afonso Pena levou aproximadamente 300 motoristas de vans a realizarem um protesto no aeroporto, logo após a entrada em vigor das normas. Na ocasião, o acesso ao local chegou a ser bloqueado por dez minutos pelos manifestantes.

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