O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter autorização de funcionamento do aplicativo Uber, que conecta passageiros a motoristas particulares, em São Paulo.
A decisão foi determinada pela desembargadora Silvia Rocha, que não concordou com a necessidade de antecipação da tutela solicitada pelo Simtetaxi (Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Adetax (Associação das Empresas de Táxis de São Paulo) e a Associação das Empresas de Táxis de Frota de São Paulo.
O sindicato e as associações reclamam que o aplicativo Uber fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal.
Em sua decisão, a desembargadora disse que as reclamações não cumpriam os requisitos necessários para a suspensão do funcionamento do Uber. Para ela, não é possível identificar, com clareza, possíveis riscos de dano irreparável ou de difícil reparação com a utilização do aplicativo.
“Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”, disse Rocha.