A 2.ª Vara Cível do Distrito Federal negou o pedido de liminar feito pelo diretório do PMDB do Paraná para impedir a candidatura do ex-deputado federal José Borba. O parlamentar, que renunciou antes de ser julgado pela Comissão de Ética por envolvimento no esquema do mensalão, registrou sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mesmo estando fora da legenda do partido.
Desde que abriu mão do mandato, Borba e o PMDB estadual travam uma disputa interna no partido que acabou sendo levada para a Justiça Comum e para o TRE. O diretório estadual do partido excluiu o ex-deputado da lista oficial de candidatos, elaborada em convenção, no dia 30 de junho. Borba recorreu ao diretório nacional do partido, que liberou o registro de candidatura. O PMDB do Paraná recorreu, então, à Justiça Comum, em Brasília, para suspender o parecer nacional.
Na última quinta-feira, uma decisão em primeira instância do juiz Eduardo Smidt Verona manteve o que foi deliberado pelo diretório nacional do PMDB. "Há evidente risco de se impedir o réu José Borba de figurar como candidato do partido nas eleições de outubro de 2006, o que significa dano irreversível, ao menos nesta fase de conhecimento perfunctório dos fatos", declarou o juiz.
Na decisão, o juiz cita o artigo 73 do Regimento Interno do PMDB, que diz que compete ao Conselho Nacional do Partido julgar os recursos que sejam interpostos de atos e decisões da Comissão Executiva Nacional ou dos Diretórios Estaduais. Ele argumenta ainda que o artigo 60 do mesmo regimento estipula que "os órgãos nacionais intervirão nos hierarquicamente inferiores para assegurar disciplina e democracia internas e assegurar exercícios de direitos de minorias". "Nessas circunstâncias, entendo precipitada a concessão de medida antecipatória de efeitos da tutela pedida, porque só faria agravar a sucessão de decisões precárias e transitórias."
Um dos advogados do PMDB do Paraná, Cézar Eduardo Ziliotto, disse que o partido ainda não foi citado, mas considera "virtualmente sem efeito" a decisão de Brasília porque a questão está agora nas mãos do TRE do Paraná. "Entramos com ação para evitar que o caso fosse resolvido no TRE, mas agora é a Justiça Eleitoral que deve avaliar se concede ou não o registro de candidatura a Borba", disse Ziliotto.
O advogado considera pouco provável que o ex-deputado consiga o direito de concorrer porque não sujeitou seu nome à convenção do partido. José Borba tem evitado falar com a imprensa e dar entrevistas sobre o assunto.
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