O Tribunal Regional Federal da 4° Região manteve nesta terça-feira (2) a decisão de proibir a extração de areia da Zona de Amortecimento do Parque Nacional de Ilha Grande, localizado na divisa dos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

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As atividades de extração de areia na região estão suspensas desde o dia 26 de junho, o que paralisou o trabalho de quatro mineradoras da localidade, em virtude de possíveis danos ambientais. O Ministério Público Federal apontou irregularidades na prática do serviço. As empresas deveriam fazer a extração no mínimo a 100 metros da margem do Rio Paraná, mas não respeitam o limite, segundo o órgão.

O procurador da República de Umuarama, Robson Martins, afirmou, em julho, que chegou a fazer várias reuniões com as empresas e tentou fazer um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve acordo. Com o tempo, a extração de areia poderia impedir o surgimento de mata ciliar.

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O relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a ausência de licenciamento ambiental correto inviabiliza que as empresas sigam a exploração dos recursos minerais. O presidente da Associação dos Mineradores de Areia e Pedra do Rio Paraná (Amaripa), Walter Andreis, afirmou, em julho, que as empresas trabalham com licença ambiental, alvarás e dispõem de pareceres técnicos.

A proibição deve continuar em vigor até o julgamento da ação, ainda sem data definida, pela Vara Federal de Umuarama.