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A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital anunciou novas regras para presença de menores de idade nos desfiles de escolas de samba no Sambódromo com objetivo de dar maior proteção às crianças e adolescentes que participam e assistem aos desfiles de carnaval. Em audiência pública realizada na segunda-feira (31), foram realizadas modificações na edição de 2016 da Portaria Normativa de Carnaval.

A partir do próximo ano, os desfiles das escolas mirins vão começar às 18 horas e terminar às 2 horas. Segundo o magistrado, atualmente o desfile começa duas horas antes e muitas crianças sofrem com os efeitos do calor excessivo, ficando expostas a altas temperaturas no verão.

Na apresentação de escolas de samba do Grupo Especial, a idade mínima permitida para crianças que desfilam no chão passou de seis para oito anos. Na bateria e nos carros alegóricos só serão permitidas crianças a partir de 12 anos. E deverão ser cumpridas todas as regras de segurança, como guarda-corpo, altura mínima e autorização do Corpo de Bombeiros. A classificação etária para as crianças que irão assistir aos desfiles adultos será de cinco anos. Nos desfiles mirins, a entrada está liberada.

As alterações foram feitas pelo juiz Pedro Henrique Alves, em conjunto com representantes do governo do estado e das escolas mirins, além da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), da Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Lierj) e da Associação das Escolas de Samba-Mirim do Rio, do Sindicato dos Clubes e da Riotur.

Haverá mudanças, também, na forma como são deferidos os alvarás para participação de crianças e adolescentes em eventos de carnaval. A partir de agora a emissão do documento vai ficar mais rápida, garante o magistrado.

“Às vezes, a pessoa paga a fantasia o ano inteiro e na hora de desfilar fica impossibilitada por conta de problemas burocráticos. Por isso, a partir de toda a documentação reunida, estamos concedendo o alvará para as escolas de samba até 40 dias antes do carnaval e a listagem com os nomes das crianças e adolescentes pode ser modificada até 19h da sexta-feira que antecede os desfiles”, explicou o juiz Pedro Henrique Alves por meio da assessoria de imprensa.

A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital vai elaborar uma cartilha explicando à população, de forma didática, as novas regras da Portaria Normativa de carnaval.

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