Uma decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio negou a liminar que pedia a redução imediata das passagens de ônibus do Rio. O pedido feito pelo autor da Ação Civil Pública contra o município tinha intenção de garantir o reajuste do valor das passagens antes do fim do processo que corre na Justiça. Em sua sentença, no entanto, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita negou o pedido.
Na quinta-feira (2), o Tribunal de Justiça chegou a divulgar que a prefeitura seria a autora do recurso. A informação, no entanto, foi corrigida no início da tarde desta sexta-feira (3). Em nota, a procuradoria do município afirma que ainda vai apresentar um recurso de apelação à Justiça, e “esclarece que, como a outra parte também teve seu pedido liminar negado, a decisão permanece sem efeito imediato, aguardando apreciação da Justiça”.
A prefeitura e os consórcios Trancarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul terão um prazo de 30 dias para apresentar um recurso de apelação em segunda instância. Já o autor da Ação Civil Pública terá um prazo de 15 dias para apresentar um recurso.
No fim de junho, o magistrado havia revogado o reajuste de R$ 0,40. As tarifas subiram de R$ 3 para R$ 3,40 em 3 de janeiro. Na ocasião, a passagem foi arredondada, mas para cima, já que o valor estimado era de R$ 3,376. O juiz pedira também que fosse realizada uma auditoria externa para mostrar a necessidade do aumento. Os réus têm prazo de 30 dias para apelar da decisão desta quinta.
No mês passado, o Tribunal de Contas do Município (TCM) também havia determinado que as passagens de ônibus fossem reduzidas, mas em R$ 0,13. O valor corresponde aos custos com a gratuidade de estudantes da rede pública de ensino. Para o tribunal, é “socialmente injusto” que os passageiros paguem um valor maior para subsidiar a passagem dos alunos. Na ocasião, no entanto, o prefeito Eduardo Paes afirmou que não acataria a determinação.
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