O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que o Judiciário pode determinar que a administração pública faça obras emergenciais em presídios para assegurar a integridade física e moral dos presos. Os ministros entenderam que uma intervenção em caso de omissão do Executivo e do Legislativo não fere a separação dos Poderes.
Na sessão, os ministros discutiram o caso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, pedindo ao Judiciário que fixe a realização de reformas no prazo de seis meses no Albergue Estadual de Uruguaiana.
Inicialmente, um juiz de primeiro grau acolheu o pedido e o Estado acabou condenado a realizar a reforma, com instalação de forros e de revestimentos, e a recuperar as instalações elétricas e hidrossanitárias. Foi apresentado um recurso e a decisão foi de que a previsão constitucional de garantir aos presos o respeito à integridade física e moral é uma norma programática. Foi colocado ainda que caberia apenas ao Executivo realizar as obras de acordo com as condições financeiras e as prioridades do Estado.
Relator do caso, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que é legal o Judiciário determinar esse tipo de obras quando há omissão do poder público. “É chegada a hora de o Judiciário fazer jus às suas elevadas competências que a Constituição outorga. Executivo e Legislativos estão omissos no que diz respeito à questão dos presídios”, disse.
Lewandowski afirmou que a situação das unidades prisionais no país é caótica. “Nossos presídios são verdadeiros depósitos de pessoas humanas”. Segundo o presidente do STF, problemas financeiros não podem justificar a ausência de obras para permitir condições dignas nas cadeias. O ministro afirmou ainda que falta vontade política e que a escassez de recursos é uma “absoluta falácia”.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o Judiciário não poderia impor a obra que teria que ser realizada, mas que determine ao Executivo que faça um diagnóstico e apresente um plano para sanar aquela omissão sobre monitoramento do Judiciário.
“Não pode ele próprio [Judiciário] dizer como é a obra”, afirmou o ministro. “O Judiciário não tem visão sistêmica das demandas. No modelo ideal, quem tem que tomar essa decisão é o executivo”, completou.
O ministro Gilmar Mendes argumentou que o juiz tem “responsabilidade direta” na execução da pena, uma vez que norma atual atribui e é tarefa do magistrado a tarefa de “inspecionar mensalmente estabelecimentos penais, tomando providências” para garantir o bem-estar dos presos.
“Não há nenhum excesso perpetrado pelo poder Judiciário ao determinar que se cumpram as normas constitucionais (...) para não falar dos tratados internacionais.”
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a autorização para uma eventual intervenção do Judiciário pode representar uma mudança no quadro “vergonhoso” do sistema carcerário do país, que são comparados a “enxovias medievais”. “A única maneira de se induzir essa política pública e de se seccionar parte dessa vergonha do Estado brasileiro é através de ações que induzam o Estado à adoção dessas políticas públicas”, disse.
O procurador-geral disse que o Brasil passou um “grande embaraço” para tentar trazer da Itália o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu do país após ser condenado no julgamento do mensalão, pela qualidade do sistema prisional. A Itália ainda discute a eventual extradição de Pizzolato.
A Advocacia-Geral da União defendeu que compete ao Legislativo ao votar o Orçamento determinar gastos nas reforma dos presídios.
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