Uma empresa contratada pelo condomínio retirou os blocos de concreto que caíram e serão analisados na perícia

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Bombeiros de Maringá, Noroeste do Estado, trabalharam durante toda a segunda-feira (27) retirando escombros das 15 sacadas que desabaram do Edifício Dom Gerônimo, Zona 7 da cidade. O acidente aconteceu na noite de domingo (26), por volta da meia-noite, e não deixou feridos.

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De acordo com reportagem do telejornal Bom Dia Paraná, da RPC TV, as sacadas do outro lado do prédio estão interditadas para avaliação. Uma empresa contratada pelo condomínio retirou os blocos de concreto que caíram e serão analisados na perícia. O laudo que indicará as causas do desabamento será realizado por uma comissão de engenheiros civis e deve ser concluído em 30 dias.

No domingo, todos os moradores saíram de seus apartamentos por questões de segurança. O local foi liberado pela Defesa Civil na segunda-feira e muitos retornaram para seus lares. Alguns, receosos, preferem esperar a conclusão da perícia antes de voltar.

A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros estão em uma reunião, nesta terça-feira (28), para decidir os próximos procedimentos sobre o caso.

Possibilidades

Em entrevista ao Bom Dia Paraná, o consultor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná (Crea-PR), Francisco Lagada, disse que a origem provável do desabamento está na queda de uma laje na cobertura da última sacada. Segundo ele, cada sacada deve pesar em torno de 400 kg.

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Lagada ainda explica que existem três possíveis causas para o acidente: erro no projeto, erro na execução (com a utilização de materiais inadequados) e a ação do tempo. "Acredito ser o último quesito. A estrutura deve ter sofrido alguma dilatação, causando fissuras e conseqüentes infiltrações, o que teria fragilizado a obra. Se fosse erro no projeto ou execução, as sacadas teriam caído logo após a inauguração do prédio", opina. O Corpo de Bombeiros informou que a edifício tem aproximadamente 12 anos.

O engenheiro aconselha todos os síndicos de condomínio a contratarem uma vistoria de edificação e também na parte elétrica periodicamente. "O Código Civil, no artigo 618, diz que todos os prédios devem fazer uma vistoria a cada cinco anos. A obra, quando está para desabar, dá sinais com antecedência, que um bom profissional consegue perceber", afirma.