Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015)
Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
Negar matrícula a aluno deficiente passa a ser crime
A partir de 2016, quem se recusar a receber estudantes com necessidades especiais receberá multa e irá para a prisão
Leia a matéria completaPlano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014)
O país tem como meta universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Escolas evitam estudantes e estão despreparadas
Leia a matéria completaLei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012)
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, haverá a perda do cargo.
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